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Versão 1.12 · Data: 30/09/2026 — texto integral, gerado direto de docs/policies/ a cada publicação. Nunca copiado à mão.

Termos de Uso — Viterb

Versão: 1.12 · Data: 30/09/2026 · Substitui: versão 1.11, de 29/09/2026.

O que mudou na versão 1.12 (30/09/2026, contrato acompanha o produto — relatório ao advogado de 30/09, docs/policies/PARA_O_ADVOGADO_30set2026.md, partes 4.2 e 4.3): (1) nova 16.1(e): suspensão por contestação de pagamento não resolvida em 72 horas, com aviso no ato, sem apagar conteúdo, e religamento automático se a contestação terminar a favor do pagamento — decisão do RB de 04/09 (docs/DECISOES_RB.md:226, "para qualquer chargeback, bloquear o serviço após 72h"; código em secondbrain-control/app/chargeback_block.py); a linha entra também no quadro de cláusulas em destaque. (2) O "Em português claro" da seção 16 dizia "funções restritas em 5 dias, acesso suspenso em 10" — contradizia a própria 16.1 e as Condições Comerciais §10; passa a repetir a régua certa (avisos em D+3, D+7, D+15 e D+25 com acesso total; suspensão possível só em D+30). (3) Seção 17: a frase final dizia que o dado sai "do sistema principal na hora", contra a primeira frase (30 dias de exportação e apagamento em até mais 30); passa a dizer que o backup cifrado pode guardar cópia por até 35 dias depois do apagamento, e remete ao teste abandonado das Condições Comerciais §5.4. (4) 18.5: prazo da devolução no arrependimento — a Viterb ordena a devolução em até 7 dias corridos do pedido (o estorno é aprovado pela Viterb, com resumo diário; docs/DECISOES_RB.md:1292 "quem cancela espera que isso leve até uma semana", :1298 e :1300), mais o prazo do banco ou da bandeira. (5) 9.3: o remetente padrão do e-mail de acesso é o serviço de envio de e-mail da Viterb (Amazon Web Services, Brasil), que registra a entrega sem registrar abertura nem clique (docs/DECISOES_RB.md:1237). (6) Seção 5, exceção 1: a Cloudflare, além de proteger a rede, guarda o backup cifrado pela Viterb na jurisdição União Europeia. Nenhuma proteção do Cliente foi retirada.

O que mudou na versão 1.11 (29/09/2026, contrato acompanha o funil automático de NFS-e — docs/DECISOES_RB.md:1259/1265/1270, lote funil automático): nova 18.6. A emissão da nota fiscal passou a ser automática, ligada ao pagamento; o texto não dizia o que acontece com essa nota quando o Cliente exerce a garantia de arrependimento da 18.3 — a 18.6 fecha essa lacuna: a nota é cancelada automaticamente, junto com o reembolso. Ver também Condições Comerciais §11.4 (mesma leva). Nenhuma outra cláusula mudou.

O que mudou na versão 1.10 (26/09/2026, "GOLDEN É SEMPRE BYOK" — docs/DECISOES_RB.md, seção final): só a 18.2, cliente parceiro. O RB decidiu que o cliente parceiro nunca usa o Plano Completo — usa Chave própria (BYOK), com a chave dele, e a Viterb paga só a Consolidação Noturna (Downloads/perguntas_claude_26set.md, item 8: "Todos os goldens vão ser BYOK, não completo"; chat do mesmo dia: "golden cliente É SEMPRE BYOK"; "se golden é só BYOK e limite de 15 por semana é só completo, que porra você me coloca limite de 15 semanal no golden"). A alínea (a) deixa de citar "os mesmos limites de uso do plano Completo (Condições Comerciais, item 2.2)" e passa a citar o regime de Chave própria (Condições Comerciais, §2.1) com os limites de segurança de gasto do BYOK, informados no convite. Nenhuma outra alínea da 18.2 mudou. A nota da versão 1.8 abaixo, que tratava o cliente parceiro como usuário do Plano Completo, fica superada nesse ponto — as demais correções que ela fez (retirar o teto de gasto por conta que a regra do RB não previa) continuam valendo.

O que mudou na versão 1.9 (26/09/2026, alinhamento da régua ao que o produto realmente faz — secondbrain-control/app/dunning.py:1-70,118-161): só a 16.1(a). O texto anterior descrevia "restrição de funções em D+5" e "suspensão total em D+10", estágios que nunca existiram no código — o acesso é integral durante toda a tolerância de 30 dias, com avisos automáticos em D+3, D+7, D+15 e D+25, e só ao fim dela (D+30) a Viterb pode suspender. Ver a mesma correção nas Condições Comerciais, §10.1, versão 11. Nenhuma outra alínea do 16.1 mudou.

O que mudou na versão 1.8 (25/09/2026, alinhamento com a palavra do RB sobre os limites de gasto — docs/_progresso/LIMITES_DE_GASTO_VERDADE_RB_25set2026.md, item 8 do RB em answer07.txt, "nunca deveria ter sido mudado"): a 18.2(a) e a tabela da seção 6, sem preço envolvido. A regra do RB para o Plano Completo não tem teto de gasto de segurança por conta — o único uso sem limite é o Viterb 2.1 (ilimitado, a Viterb paga todos os tokens), e qualquer outro modelo escolhido diretamente entra no limite de uso responsável por pessoa por semana (Condições Comerciais §2.2). A alínea (a) deixa de prometer um teto por conta que não existe na regra do RB; o cliente parceiro passa a ter, para efeito de uso, exatamente os limites do Completo — nem mais, nem menos. A tabela da seção 6, linha do Plano Completo, passou a nomear o Viterb 2.1 explicitamente ("uso ilimitado no Viterb 2.1... limite semanal... nos modelos gerais"); a redação anterior dizia que os modelos gerais eram, eles próprios, o uso sem limite — o inverso da regra do RB (achado da reconferência do advisor, ADVISOR_CLIENTE_PARCEIRO_25set2026.md). Nenhuma outra alínea da 18.2 mudou.

O que mudou na versão 1.7 (25/09/2026, correção do parecer do advisor sobre o cliente parceiro): só a 18.2, sem preço envolvido. (1) Abertura da 18.2: as regras do cliente parceiro passam a prevalecer também, quanto aos prazos da alínea (b), sobre o Adendo de Tratamento de Dados — antes só citava este contrato e as Condições Comerciais, e a 25.2 dá ao Adendo a última palavra em dado pessoal, o que contrariava a promessa da alínea (b). E o convite passa a dizer, por escrito, "as demais condições do convite", que agora ficam expressamente incorporadas — sem isso, só o prazo, as pessoas e as funções ainda não disponíveis integravam o contrato pela 18.2, e cláusula que protege a Viterb (por exemplo, quem pode encerrar) não valeria pelo art. 423 do Código Civil. (2) Alínea (b): os prazos que só começam a correr quando a exportação existir passam a citar, também, o item 9 das Condições Comerciais e a seção 13 do Adendo de Tratamento de Dados — que tratam do mesmo prazo de eliminação e, sem a remissão, o Adendo venceria pela 25.2 e apagaria antes do combinado. (3) Alínea (c): "pelo período de uso" vira "pelo prazo total do convite" — "período de uso" podia ser lido como o número de dias já corridos no momento do dano, dando um teto quase zero logo no início do convite, o mesmo risco de renúncia antecipada (art. 424) que a alínea já existe para evitar. (4) Quadro "Cláusulas em destaque": ganhou uma linha para o cliente parceiro — antes o e-mail de convite dizia que o quadro trazia a regra e não trazia. Nenhuma mudança de preço, prazo do convite ou limite de uso. Origem: docs/_progresso/ADVISOR_CLIENTE_PARCEIRO_25set2026.md (B1, B3, A1, A2, A3).

O que mudou na versão 1.6 (25/09/2026): duas mudanças, nenhuma de preço. (1) Seção 9.3, correção de fato conferida no código do produto: a versão 1.5 dizia que, quando o Cliente não tem servidor de e-mail próprio, o e-mail com a senha temporária "sai pelos servidores da própria Viterb". Não é o que o produto faz — e é assim por segurança: a senha temporária nunca sai da instância do Cliente. Ela é enviada pela própria instância, pelo remetente que o Cliente configurar ou pelo remetente padrão que a Viterb configura na instância; se não houver remetente nenhum, a senha não é enviada por outro canal — o Cliente recebe um aviso sem a senha, a função "Entrar" manda só o link da tela de login e a equipe da Viterb é alertada para liberar o acesso por intervenção humana. O texto passou a descrever exatamente isso. (2) Seção 18.2, cliente parceiro: o plano Completo continua sem período de avaliação para quem contrata. A seção passa a prever que a Viterb pode convidar, por escrito, poucas empresas para usar o plano Completo sem pagar, por prazo determinado, antes da abertura ao público — o cliente parceiro. Para ele, e só para ele, a 18.2 fixa cinco regras: sem cobrança e sem meio de pagamento durante o convite, com os mesmos limites de uso do plano Completo e um teto de gasto de segurança informado no convite, que pausa o uso sem nunca virar cobrança; nada de assinatura automática ao fim; o teto da seção 15.3 calculado pelo preço publicado, porque o valor pago é zero; funções declaradas no convite como ainda não disponíveis só são exigíveis quando a Viterb avisar que estão, nunca as de segurança e sigilo; e aceite por resposta escrita ao convite, em vez do cadastro. A tabela da seção 6 e o item 6.2 ganharam uma remissão de uma linha a esse item. Nenhuma outra cláusula mudou.

O que mudou na versão 1.5 (21/09/2026, à noite): os fornecedores dos modelos de inteligência artificial voltam a constar como subprocessadores — a Anthropic em todos os fluxos que a Viterb opera, e a OpenAI no plano Completo, quando você escolhe um modelo dela (seções 3, 6.2 e 8), na forma da Lista de Fornecedores, versão 1.3. Na seção 7.1, item 3, as frases "o conteúdo não é compartilhado com o fornecedor do modelo" passam a dizer que são declarações do provedor de infraestrutura, com fonte, e não afirmação da Viterb em nome próprio. Motivo, decidido pela Viterb em 21/09/2026: na chave própria o fornecedor recebe o conteúdo sem discussão (seção 7); e, nos fluxos pela infraestrutura, "não recebe" é alegação negativa sobre terceiro que só o terceiro pode garantir — listar a mais nunca prejudica o Cliente, afirmar a menos prejudica se estiver errado. A seção 8 passa a apontar para a Lista de Fornecedores como página própria (a versão 1.4 dizia que a lista estava "na Política de Privacidade", que na verdade a reproduz). Nenhuma outra cláusula mudou.

O que mudou na versão 1.4: (1) Correção de fato na seção 7.1, item 3, e na seção 6.5, item 1. A versão 1.3 remetia à "família GPT-5.x" como modelo cuja retenção alcança só o tráfego sinalizado, sem dizer onde processa — e o Anexo I, que este contrato integra, a colocava dentro da Zona Homologada. Isso era falso: os modelos GPT-5.6 Luna, Terra e Sol e GPT-6 Astra (OpenAI) só têm perfil regional americano (Estados Unidos e Canadá) no provedor de infraestrutura — não existe rota brasileira nem europeia (model cards lidos em 21/09/2026). Eles passam a constar, nomeados, entre os modelos fora da Zona Homologada, com o aviso de aderência à LGPD exibido a cada seleção, na forma decidida pela Viterb em 21/09/2026. (2) Garantia de arrependimento (seção 18): o prazo de 7 dias passa a contar do primeiro pagamento, não "da contratação" — na chave própria, a contratação pode acontecer até 30 dias antes do primeiro pagamento, e contar da contratação faria a garantia nascer vencida para quem paga no fim da avaliação; é assim que o sistema conta. Nova seção 18.5: como pedir (o mesmo caminho do cancelamento), em que meio o reembolso volta, e que o acesso segue até o reembolso ser efetivado. (3) Seção 16.2: como cancelar — pelo painel do Cliente, que leva ao portal do processador de pagamento, ou por pedido escrito; cancelamento feito diretamente no portal tem o mesmo efeito. Nenhuma outra cláusula mudou.

O que mudou na versão 1.3: nova seção 9.3, descrevendo como o acesso inicial do Administrador é entregue (e-mail com senha temporária) e como recuperá-lo se esse e-mail não chegar (função "Entrar" gera senha nova enquanto o Administrador nunca tiver acessado a conta) — acompanha a entrega da função de recuperação de acesso do trial/onboarding. Nenhuma outra cláusula mudou.

O que mudou na versão 1.2: a contratação "Enterprise" passou a se chamar "Grandes Contas" (resumo, quadro de destaque e seções 3, 5 e 6.6), pelo renome decidido pela Viterb em 14/09/2026, aplicado ao conjunto inteiro de documentos na mesma leva; e a seção 18.3 passou a dizer que a garantia de arrependimento de 7 dias não se aplica à contratação Grandes Contas, que é negociada por proposta escrita e não é compra remota. Nenhuma outra cláusula mudou.

O que mudou na versão 1.1: a descrição do Servidor exclusivo (seções 3 e 6.4 e a tabela da seção 6) passou a seguir a régua de preço decidida pela Viterb em 14/09/2026 — R$ 890/mês por instância, opcional até 100 usuários e obrigatório a partir do 101º, com a 1ª instância cobrindo até 400 usuários, a 2ª a partir do 401º, a 3ª a partir do 601º e mais uma a cada 200 usuários, fora do desconto anual. A versão 1.0 dizia "R$ 890/mês a cada 200 usuários" e tratava o Servidor exclusivo só como evolução posterior à contratação. Nenhuma outra cláusula mudou.

Estes Termos são um contrato de adesão entre a Viterb e a empresa Cliente. Integram este contrato, como partes indissociáveis dele: a Política de Privacidade, o Adendo de Tratamento de Dados, o Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados e as Condições Comerciais. Em característica de modelo de inteligência artificial — onde processa, se retém o que processa, se exige compartilhamento com o fornecedor, se usa dado para treinamento —, a fonte da verdade é o Anexo I. Onde este texto define um termo, a definição vale para todos os documentos do conjunto.


Resumo em 30 segundos

Cláusulas em destaque — leia antes de aceitar

Este é um contrato de adesão. As cláusulas abaixo limitam direitos do Cliente ou transferem risco ao Cliente — por isso estão destacadas aqui, no topo, e não diluídas no meio do texto. O aceite destes Termos inclui a ciência específica de cada uma delas:

A cláusulaO que ela fazOnde está
Limites de responsabilidadeA resposta da inteligência artificial pode errar; a decisão de negócio é sua. A indenização devida pela Viterb tem tetoSeção 15
Modelo fora da Zona HomologadaSe o seu Administrador liberar e o seu Usuário selecionar um modelo rotulado como fora da Zona Homologada, a retenção e o roteamento descritos no rótulo são risco assumido pela sua empresaSeções 6.5 e 7.1
Chave própriaSe o fornecedor de inteligência artificial que você contratou processa fora do Brasil e da União Europeia, a transferência internacional é sua, não da ViterbSeção 7
Modelo próprio (Grandes Contas)O que acontece dentro do seu servidor — retenção, segurança, território — é responsabilidade suaSeção 6.6
Login compartilhadoCompartilhar credencial entre pessoas anula a promessa de privacidade individualSeção 10
DisponibilidadeNão há número de disponibilidade vinculante neste contratoSeção 14
RessarcimentoSe conteúdo seu sem base legal virar processo contra a Viterb, quem paga é a sua empresaSeção 23
Decisões sobre pessoasA plataforma não decide sobre gente; se você usar para isso, a decisão e os deveres legais dela são seusSeção 24
Plano anual pago à vistaO valor adiantado não é devolvido se você cancelar no meio, fora das três exceções escritasSeção 16.2
Contestação de pagamentoSe um pagamento feito à Viterb for contestado no banco ou no cartão e a contestação não se resolver em 72 horas, o acesso é suspenso (sem apagar conteúdo)Seção 16.1, (e)
Cliente parceiro convidado pela ViterbUsa o regime de Chave própria sem pagar a mensalidade da plataforma, por prazo determinado (até 6 meses); o teto de responsabilidade é calculado pelo preço publicado, não pelo valor pago (que é zero)Seção 18.2
ForoDisputas vão para a comarca de São Paulo/SPSeção 20

1. Quem somos e o que este contrato regula

A Viterb é um produto da Bolsena Tecnologia e Treinamentos — *RG Barsotti Tecnologia e Treinamentos LTDA*, CNPJ 54.115.182/0001-75, com sede na Av. Paulista, 1106, sala 01, Bela Vista, São Paulo/SP, Brasil — os mesmos dados de identificação da seção 1 da Política de Privacidade.

Este contrato regula a relação entre a Bolsena ("Viterb", "nós") e a empresa que contrata o serviço ("Cliente", "você"). O tratamento de dado pessoal é regido, junto com este contrato, pela Política de Privacidade e pelo Adendo de Tratamento de Dados, que são parte dele.

2. O que a Viterb faz — e o que não faz

A Viterb é uma plataforma de memória organizacional com inteligência artificial. Na prática: a sua empresa guarda documentos e conversas num espaço próprio dela dentro do sistema; a plataforma organiza e indexa esse conteúdo; e as pessoas autorizadas conversam com uma inteligência artificial que responde com base no que foi colocado ali — não com base em conhecimento genérico solto da internet.

O que a Viterb não faz sozinha, e é importante você saber disso: a plataforma não se conecta, por conta própria, ao seu e-mail, à sua nuvem de arquivos ou ao seu aplicativo de mensagens. O que o sistema sabe é exatamente o que foi colocado dentro dele — por você, por outro usuário autorizado da sua empresa, ou por uma integração que a sua empresa decidiu ativar explicitamente. Não presuma que a plataforma enxerga nada além do que foi inserido nela.

3. Termos usados neste contrato

4. Quem pode contratar e como funciona o cadastro

4.1 A Viterb contrata com pessoa jurídica — a sua empresa, representada por quem tem poder para assinar em nome dela. A pessoa que faz o cadastro declara ter esse poder.

4.2 Cada Usuário precisa de um cadastro próprio, vinculado à conta da empresa. A Viterb não se destina a menores de 18 anos — se um dia a Viterb operar uma linha voltada a uso familiar, essa linha segue regras próprias, descritas em documento separado (Política de Menores).

4.3 As informações de cadastro (nome da empresa, CNPJ, dados de quem administra a conta) precisam ser verdadeiras e mantidas atualizadas. Cadastro com dado falso é motivo de suspensão (seção 16).

5. Onde processamos, quando somos nós quem processa

Este ponto é diferencial real da Viterb, não um detalhe técnico — por isso vem antes de explicar os planos.

A lei brasileira de proteção de dados não proíbe mandar dado pessoal para fora do país. Ela exige que exista, por trás do envio, uma base legal reconhecida. Hoje existe um único destino fora do Brasil reconhecido pela autoridade nacional de proteção de dados como de proteção equivalente, por decisão de adequação editada na forma do art. 33, I, da LGPD: a União Europeia. Não existe decisão equivalente para nenhum outro destino — inclusive as cláusulas contratuais padrão muito usadas pelo mercado de tecnologia não foram reconhecidas pela autoridade brasileira até hoje.

Por isso, quando é a Viterb quem processa o dado por conta própria, a rota é só Brasil ou União Europeia — nenhum outro lugar. Isso vale nos três casos em que é a Viterb, e não você, quem decide para onde a chamada de inteligência artificial vai: o plano Completo, o crédito de cortesia da primeira semana, e a Consolidação Noturna (seção 6.3).

Compromisso: a Viterb processa, por conta própria, exclusivamente no Brasil ou na União Europeia — nunca em outro país, e nunca usando a camada gratuita de qualquer fornecedor (a camada gratuita treina modelo com o conteúdo e admite revisão humana da conversa). Se a rota combinada ficar indisponível, a Viterb interrompe o atendimento em vez de processar o dado, silenciosamente, em outro lugar. E esse compromisso é verificável, não declaratório: o ponto de origem das chamadas é fixado em configuração e conferido por teste automático a cada mudança do software; o destino é restrito, por construção, a uma lista fechada de países integralmente contida nas duas jurisdições acima; e cada chamada gera registro — guardado por no mínimo 90 dias e disponível ao Cliente mediante solicitação — com data e hora, componente de origem, identificador do modelo, origem e a lista de destinos admitidos, sem nenhum conteúdo seu. Quando o fornecedor de infraestrutura não informa qual país da lista atendeu uma chamada específica, o registro declara isso expressamente, em vez de preencher o dado por dedução. Chamada cuja rota não pertença à lista é recusada antes de sair, e a recusa também é registrada.

As exceções a este compromisso são expressas, e só estas três:

  1. A camada de proteção de rede, declarada e não escondida. O tráfego entre o Usuário e a plataforma passa por uma camada de proteção de acesso (a Cloudflare — ver a lista de Subprocessadores) com pontos de presença em vários países. Nesse papel de proteção de rede, essa camada não armazena o Conteúdo do Cliente e não o utiliza para nenhuma finalidade própria (a mesma empresa guarda, em outro serviço, o backup cifrado pela Viterb, na jurisdição União Europeia, com a chave só com a Viterb — ver a Lista de Fornecedores) — mas o tráfego cifrado pode ser processado, em trânsito, no ponto de rede mais próximo do Usuário, que pode estar fora do Brasil e da União Europeia. A Viterb prefere declarar essa exceção a prometer "nunca em outro país" e deixar de fora o único ponto em que isso não é rigorosamente verdade.
  2. A seleção ativa, pelo Cliente, de modelo rotulado como fora da Zona Homologada — exceção limitada às chamadas dirigidas a esse modelo, pelo mecanismo de liberação e escolha da seção 6.5.
  3. O modelo próprio do Cliente na contratação Grandes Contas — exceção limitada às chamadas dirigidas ao modelo do próprio Cliente, na infraestrutura dele, na forma da seção 6.6.

Em português claro: a maior parte do mercado brasileiro de inteligência artificial hoje se apoia num mecanismo jurídico que a autoridade nunca reconheceu. A Viterb amarra o próprio processamento só a Brasil e União Europeia — os únicos lugares com respaldo reconhecido — mesmo sabendo que isso é mais restritivo do que a concorrência pratica. E não pedimos que você acredite: toda chamada que nós mesmos operamos sai de um ponto fixo que um teste automático confere a cada mudança do software, só pode ser atendida dentro de uma lista fechada de países aprovados, e fica registrada — quando o fornecedor não diz qual país da lista respondeu, o registro diz isso com todas as letras, em vez de inventar. As únicas saídas dessa rota são as que você escolhe, de etiqueta na mão: um modelo de fora da zona que você mesmo liberar, ou o seu próprio servidor.

6. As formas de contratar e o catálogo de modelos

A diferença central entre as modalidades é quem fornece a inteligência artificial — e isso muda quem responde pela transferência internacional do dado quando o fornecedor processa fora do Brasil e da União Europeia.

ModalidadeQuem contrata o fornecedor de IAPreçoAvaliação antes de pagar
Chave própriaVocê, diretamente com o fornecedor de IA que escolherR$ 249/mês até 5 pessoas, mais R$ 30 por pessoa adicional. Anual à vista: 2 meses grátis30 dias sem cartão, com atalho para quem quiser pagar antes disso (exceção: cliente parceiro convidado pela Viterb, prazo próprio de até 6 meses, item 18.2)
Plano CompletoA Viterb, em nome do serviçoR$ 189 por pessoa/mês. Uso ilimitado no Viterb 2.1 (roteador automático); limite semanal de uso responsável por pessoa nos modelos gerais, escolhidos diretamenteNão tem — a cobrança começa antes de liberar o uso
Servidor exclusivo(complemento, não modalidade principal)R$ 890/mês por instância: 1 instância até 400 usuários, a 2ª a partir do 401º, a 3ª a partir do 601º e mais uma a cada 200 usuários. Não entra no desconto anualNão é modalidade de entrada. Até 100 usuários é opcional, contratado como evolução por quem já é cliente em uma das duas modalidades acima; a partir do 101º usuário é obrigatório, com o preço mostrado na tela de compra

Os valores, prazos de cobrança e condições de reajuste são detalhados nas Condições Comerciais, que prevalecem sobre esta tabela em caso de divergência de preço ou prazo comercial.

6.1 Chave própria

Você contrata a inteligência artificial diretamente com o fornecedor de sua escolha e conecta a credencial dele ("a chave") dentro do produto. A conversa e o conteúdo usados naquela chamada vão direto para esse fornecedor, sob o contrato que você tem com ele — a Viterb transmite a requisição, mas não é parte na relação entre você e o fornecedor. A seção 7 detalha o que isso significa em termos de responsabilidade.

6.2 Plano Completo

A Viterb contrata e opera o fornecedor de inteligência artificial em nome do serviço prestado a você, pela rota da seção 5 e usando exclusivamente modelos dentro da Zona Homologada — salvo a escolha ativa descrita na seção 6.5, que é sempre sua. A cadeia é a da Lista de Fornecedores, seção 2: o provedor de nuvem que executa o modelo e o fornecedor do modelo (Anthropic; OpenAI, se você escolher um modelo dela) constam ali como subprocessadores, com o que cada um declara sobre o seu conteúdo escrito ao lado (seção 8). Não há período de avaliação (salvo para o cliente parceiro convidado pela Viterb, item 18.2): a cobrança começa antes de liberar o uso, porque desde o primeiro acesso é a Viterb quem responde pela chamada de inteligência artificial feita em seu nome.

6.3 Duas exceções que valem em todos os planos — mesmo na chave própria

Mesmo quem contrata na modalidade de chave própria tem dois trechos que sempre rodam com a chave da própria Viterb, e não com a chave conectada pelo Cliente:

O que rodaNa chave de quemPor quê
Crédito de cortesia da primeira semana (R$ 5)ViterbÉ o período em que você experimenta o produto — inclusive enviando documento — antes de conectar a sua própria chave
Consolidação NoturnaViterb, em todos os planosEtapa do serviço operada pela Viterb por desenho de produto; não é configurável por chave de cliente

Nesses dois pontos, a Viterb processa o dado por conta própria — vale a rota descrita na seção 5, não a responsabilidade do Cliente descrita na seção 7.

6.4 Servidor exclusivo

Complemento pago a uma das duas modalidades acima — nunca é modalidade de entrada. Até 100 usuários é opcional, contratado como evolução; a partir do 101º usuário é obrigatório, e o preço dele aparece na tela de compra antes da confirmação. Preço e número de instâncias: Condições Comerciais, seção 2.4. A infraestrutura do Cliente passa a rodar numa máquina só dele, sem outros clientes dividindo o mesmo servidor. "Exclusivo" quer dizer sem vizinho na máquina — quem continua administrando, atualizando e fazendo backup dela é a Viterb; o Cliente não recebe acesso de administrador ao servidor. Na contratação Grandes Contas, integra a contratação desde o início (Condições Comerciais, §2.3).

6.5 O catálogo de modelos: o rótulo, a liberação e a sua escolha

Esta é uma das cláusulas centrais deste contrato — está no quadro de destaque do início. Ela define como a sua empresa escolhe modelos, o que a Viterb garante nessa escolha, e qual risco acompanha a escolha que for sua.

Cláusula:

  1. O catálogo oferece modelos dentro e fora da Zona Homologada, com rótulo honesto. Para cada modelo, a Viterb publica e mantém, no Anexo I e na interface da plataforma, rótulo com o território de processamento, a retenção pelo fornecedor, o compartilhamento exigido com o fornecedor e a possibilidade de uso para treinamento — reproduzindo, sem atenuação, as condições publicadas pelo provedor de infraestrutura. O rótulo aparece no rol de modelos, na tela de liberação e na tela de escolha, no momento da decisão e antes da primeira chamada. Entre os modelos fora da Zona Homologada estão o Claude Fable 5 — o modelo mais capaz do catálogo —, o Claude Mythos 5 e os quatro modelos de fronteira da OpenAI — GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra; as características de cada modelo estão no Anexo I, seção 3, e as mais importantes estão resumidas na seção 7.1 deste contrato.
  1. Nenhum modelo fora da Zona Homologada entra em roteamento automático. Esses modelos ficam fora de qualquer rota padrão, de contingência ou de desvio da plataforma: nenhuma chamada os alcança sem a escolha descrita no item 3.
  1. A escolha é sua, em duas decisões. O Cliente decide, por time e por Usuário individual, quais modelos ficam disponíveis na conta dele e quem os utiliza: (a) o Administrador libera o modelo — para a conta inteira, para um time determinado ou para um Usuário individual — podendo revogar a liberação a qualquer tempo, com efeito imediato sobre as chamadas seguintes (a revogação não desfaz a retenção já em curso sobre chamadas anteriores, que permanece pelo prazo descrito no rótulo do modelo); (b) o Usuário autorizado seleciona o modelo, ativamente, na interface. As duas decisões são informadas pelo rótulo na tela, no momento de cada uma, e são registradas pela Viterb.
  1. A liberação e a seleção, somadas, valem como instrução documentada do Cliente (Adendo de Tratamento de Dados, seção 5; Anexo I, seção 5) — e, para modelo rotulado como fora da Zona Homologada, valem também como declaração de ciência das características do rótulo e como assunção, pelo Cliente, da retenção e do roteamento ali descritos. A responsabilidade pelo uso acompanha a escolha.
  1. O que permanece com a Viterb, indelegável e insuscetível de afastamento pela escolha do Cliente: (a) exibir as informações do rótulo de forma destacada, na tela, no momento da liberação e no da seleção — não apenas em documento contratual; (b) registrar a liberação, a seleção e as chamadas correspondentes, com identificação do modelo; (c) manter os modelos fora da Zona Homologada fora de qualquer roteamento automático (item 2); (d) atualizar o rótulo quando o fornecedor alterar as condições, avisando o Cliente na forma do Anexo I, seção 7 — mudança adversa suspende as liberações existentes até o Administrador reconfirmar sob o novo rótulo.
  1. A assunção de risco do item 4 não se aplica a chamada que alcance modelo fora da Zona Homologada por erro, configuração padrão ou roteamento da Viterb, sem a seleção ativa descrita no item 3.

Em português claro: o cardápio tem de tudo — inclusive o modelo mais capaz que oferecemos — e cada item tem etiqueta honesta, na tela, na hora da escolha. Você decide quem usa o quê, por equipe e por pessoa, com a etiqueta na frente dos olhos; a decisão é sua, informada e registrada, e a responsabilidade vai junto com ela. O nosso dever, que não passa para ninguém, é a etiqueta na tela, o registro e a garantia de que ninguém cai num modelo de fora da zona sem ter escolhido.

6.6 Modelo próprio do Cliente (contratação Grandes Contas)

Na contratação Grandes Contas, o Cliente pode conectar à plataforma um modelo de inteligência artificial dele — contratado por ele ou hospedado em infraestrutura dele, no Brasil, nos Estados Unidos, na União Europeia ou no território que ele escolher — e disponibilizá-lo a times determinados, a Usuários individuais ou à empresa inteira, pelo mesmo mecanismo de liberação e seleção da seção 6.5. Detalhamento no Anexo I, seção 6.

Cláusula:

  1. O que a Viterb garante quanto ao modelo próprio: (a) o transporte — a transmissão da chamada, cifrada em trânsito, da plataforma até o ponto de acesso indicado pelo Cliente; (b) o controle de acesso — somente Usuários liberados pelo Cliente, time a time e Usuário a Usuário, alcançam o modelo; (c) a segregação — o modelo próprio serve exclusivamente a conta do Cliente: nenhum outro cliente da plataforma o alcança, e o Conteúdo do Cliente não se mistura com o de terceiros; (d) o rótulo — o modelo aparece na interface identificado como modelo do Cliente, sob responsabilidade do Cliente, com o território de processamento por ele informado.
  1. O que é do Cliente: o que ocorre no interior da infraestrutura dele — retenção, registro, segurança, acesso de terceiros e uso posterior do dado, inclusive para treinamento — é regido exclusivamente pelo Cliente e pelos contratos que ele mantém com os fornecedores dele, e não é objeto de garantia, supervisão ou responsabilidade da Viterb. A conformidade do uso do modelo próprio com a legislação de proteção de dados — inclusive a escolha do território de processamento — é decisão e responsabilidade do Cliente, que declara ciência dessas condições no ato da conexão do modelo, na própria tela, com registro pela Viterb.
  1. Quando o servidor do Cliente fica fora do Brasil: o encaminhamento do dado pelo canal da plataforma ocorre por instrução do Cliente, controlador, com destino a infraestrutura do próprio Cliente — hipótese que não configura entrega de dado a terceiro. Cabe ao Cliente, na condição de controlador, avaliar e adotar, quando exigível, o mecanismo de transferência internacional aplicável à operação dele. A Viterb cumpre, quanto a essa escolha, o dever de informar do item 2, e mantém, quanto ao trajeto sob controle dela, as garantias do item 1. O modelo próprio é exceção expressa, limitada às chamadas a ele dirigidas por liberação e seleção do Cliente, ao compromisso de rota da seção 5.

Em português claro: se a sua empresa tem modelo próprio — no seu servidor, no país que você escolheu — nós garantimos a entrega da mensagem cifrada, o controle de quem da sua empresa pode usar, a separação total do seu ambiente e a etiqueta dizendo que o modelo é seu. O que acontece dentro do seu servidor é seu, e a responsabilidade legal pela escolha do país também — você declara ciência disso na hora de conectar, e fica registrado. Quem tem estrutura para operar servidor próprio de inferência tem estrutura para saber onde ele fica.

7. O aviso de chave própria — leia antes de conectar a sua chave

Se você optou, ou vai optar, por conectar a chave de um fornecedor de inteligência artificial que você mesmo contratou, leia com atenção.

Cláusula:

  1. A Viterb trata o Conteúdo do Cliente como operadora em toda a operação — inclusive ao transmitir a pergunta e os trechos recuperados ao fornecedor de inteligência artificial escolhido pelo Cliente — e faz essa transmissão exclusivamente por instrução do Cliente, expressa no ato de conectar a credencial dele. Ao conectar chave própria, o Cliente declara ciência de que a conversa e os documentos usados naquela chamada seguem diretamente para o fornecedor escolhido por ele, sob os termos contratuais que o próprio Cliente firmou com ele. A Viterb transmite a requisição usando a credencial fornecida pelo Cliente; não é parte na relação contratual entre o Cliente e aquele fornecedor.
  2. Se o fornecedor escolhido pelo Cliente processa o dado fora do Brasil e fora da União Europeia, a transferência internacional correspondente é feita pelo Cliente, na condição de controlador da escolha daquele fornecedor (LGPD, art. 33) — cabe a ele, com o jurídico próprio, avaliar e adotar o mecanismo que a lei brasileira reconhece para autorizar aquele envio. Hoje, a única rota com reconhecimento formal da autoridade brasileira é o processamento dentro da União Europeia (seção 5) — vale a pena considerar isso ao escolher o fornecedor e a configuração da chave que for conectada.
  3. A Viterb cumpre, nessa relação, o dever de informar essa condição — o que este contrato faz aqui, e a interface repete no ato de ativação da chave própria. A Viterb não assume, no lugar do Cliente, a escolha do fornecedor nem o mecanismo de transferência internacional dele. A ausência de aviso seria responsabilidade da Viterb; a escolha do fornecedor e o mecanismo de transferência, uma vez avisado o Cliente, são responsabilidade do Cliente.

Em português claro: se você liga a sua própria chave de IA e o fornecedor que você escolheu processa fora do Brasil e da União Europeia, é você quem manda o dado para fora do país, não a Viterb — e é você quem precisa ter, para isso, o respaldo legal que a lei brasileira exige. A Viterb te avisa disso com clareza (é o que este texto está fazendo agora); a escolha e a responsabilidade pelo mecanismo legal são suas.

Se a sua empresa tem obrigação de manter dado só em território nacional, a chave própria não resolve isso sozinha: ou você escolhe um fornecedor com garantia de residência compatível com essa obrigação, ou usa o plano Completo, onde é a Viterb quem responde pela rota de processamento (seção 5).

As duas exceções da seção 6.3 valem aqui também: mesmo com chave própria conectada, o crédito de cortesia e a Consolidação Noturna continuam rodando na chave da Viterb, sob a rota da seção 5 — não sob a responsabilidade do Cliente descrita acima.

7.1 Quatro avisos sobre o comportamento dos fornecedores de inteligência artificial

Nem todo comportamento do fornecedor de inteligência artificial está sob controle da Viterb. Preferimos que você saiba disto agora do que descubra depois de um incidente:

  1. A segurança do fornecedor pode reter dado por mais tempo que o combinado. Se o sistema automático antiabuso do fornecedor sinalizar o seu conteúdo, ele pode ficar retido por mais tempo do que os prazos normais de guarda — em alguns casos, até 2 anos para o conteúdo e 7 anos para o registro da sinalização. Isso vale mesmo com acordo de retenção mínima, e não está sob controle da Viterb. Se a Viterb tomar conhecimento de uma sinalização sobre conteúdo seu, avisa você.
  2. Funções que guardam algo do seu conteúdo no fornecedor nascem desligadas. Upload de arquivo para reuso pelo fornecedor, execução de código pelo fornecedor, e conectores desse tipo saem do regime de retenção mínima por natureza — por isso só ligam se você pedir explicitamente, e os prazos de cada função constam do Anexo I.
  3. Alguns modelos do catálogo processam fora do Brasil e da União Europeia e são obrigados, pelo próprio fornecedor, a reter o que processam — e a Viterb não os usa em nada que rode por decisão dela. São o Claude Fable 5 (retém a integralidade das entradas e saídas, por até 30 dias dentro da infraestrutura AWS, exclusivamente para detecção automática de abuso; o tráfego sinalizado pode passar por revisão humana feita por pessoas da AWS, requisito que a Anthropic impõe como condição de acesso; segundo o provedor de infraestrutura, o conteúdo não é compartilhado com o fornecedor do modelo, inclusive a Anthropic — declaração do provedor, com fonte no Anexo I, seção 2.5), o Claude Mythos 5 (mesmo regime descrito para o Fable 5; o prazo de retenção não é publicado pelo provedor de infraestrutura — dizemos isso em vez de inventar um número) e os quatro modelos de fronteira da OpenAI — GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra (processam nos Estados Unidos ou no Canadá, único perfil regional publicado pelo provedor de infraestrutura para eles; retêm, por até 30 dias, apenas o tráfego sinalizado por classificador automático de abuso, dentro da infraestrutura AWS, na região de destino; segundo o provedor de infraestrutura, o conteúdo retido não é compartilhado com a OpenAI). Nenhum deles tem rota de processamento restrita ao Brasil ou à União Europeia: para o Fable 5 e o Mythos 5, o conteúdo retido pode ficar em qualquer país; para os quatro modelos da OpenAI, fica nos Estados Unidos ou no Canadá — fora, nos dois casos, do eixo em que a lei brasileira reconhece proteção equivalente. Por isso todos aparecem no catálogo rotulados como fora da Zona Homologada, e só processam dado do Cliente pela liberação e seleção ativa da seção 6.5 — a escolha vale como instrução documentada e como assunção dessas características, informadas na própria tela da escolha e registradas (Anexo I, seções 3 a 5; Adendo de Tratamento de Dados, seção 14.3). Para os quatro modelos da OpenAI, o aviso de que o modelo roda fora do Brasil e da União Europeia — e portanto fora da aderência à LGPD — é exibido a cada seleção, na forma do Anexo I, seção 3.5. Os demais modelos do catálogo não são retidos pelo provedor de infraestrutura, que opera para eles em regime de retenção zero por padrão. *(Nota de correção, 21/09/2026: até a versão 1.3 este item remetia à "família GPT-5.x" sem dizer onde processa, e o Anexo I a colocava dentro da Zona Homologada — afirmação falsa, corrigida nesta versão nos dois documentos.)*
  4. A Viterb prefere parar o serviço a mandar você para uma rota fora do combinado. Ver o compromisso da seção 5.

Estes quatro avisos espelham, sem divergir, o Anexo I — que é a fonte da verdade sobre característica de modelo e traz a tabela completa, modelo a modelo.

8. Subprocessadores

A lista pública, datada, com nome, país, finalidade e mecanismo de cada fornecedor que trata dado pessoal em nome da Viterb é a Lista de Fornecedores — página própria, que a Política de Privacidade reproduz. Ela inclui o provedor de infraestrutura e os fornecedores dos modelos de inteligência artificial que processam o Conteúdo do Cliente nos fluxos operados pela Viterb e no plano Completo (Anthropic; OpenAI, quando você escolhe um modelo dela), com a declaração de cada um — sobre retenção, treinamento e repasse de conteúdo — atribuída a quem a fez, e não à Viterb. Não duplicamos a lista aqui para não divergir se uma delas for atualizada sem a outra. Você pode consultá-la a qualquer momento pelo canal de privacidade (seção 21). A inclusão de novo subprocessador segue o aviso prévio da seção 19.

9. Contas, assentos e o administrador da conta

9.1 Cada Cliente designa pelo menos um Administrador, com poder para convidar e remover Usuários, configurar o plano contratado, liberar modelos na forma da seção 6.5 e ver relatórios de uso de toda a empresa. As ações do Administrador dentro da conta vinculam o Cliente perante a Viterb.

9.2 O número de Usuários com acesso simultâneo segue o plano contratado — cada pessoa adicional além do piso do plano tem custo próprio (seção 6 e Condições Comerciais).

9.3 O acesso inicial do Administrador é entregue por e-mail, com uma senha temporária que a plataforma exige trocar no primeiro login. Esse e-mail é disparado pela própria instância do Cliente, pelo servidor de e-mail que o Cliente configurar ou, se ele não configurar nenhum, pelo remetente padrão que a Viterb configura na instância — que é o serviço de envio de e-mail da Viterb, operado pela Amazon Web Services no Brasil, com o remetente do domínio da Viterb —, dentro do limite operacional descrito na seção 8 (Subprocessadores) e na Política de Privacidade. Nesse caso, o serviço de envio registra se a mensagem foi entregue, sem registrar abertura nem clique (Lista de Fornecedores; Política de Privacidade). Se esse e-mail não chegar — falha de entrega, servidor de e-mail indisponível ou qualquer outro motivo —, o Administrador pode solicitar uma nova senha a qualquer momento pela função "Entrar" do site, informando o e-mail cadastrado; enquanto ele nunca tiver acessado a conta (nem o painel, nem o chat) e a plataforma puder confirmar isso, cada solicitação gera e envia uma senha nova pelo mesmo remetente da instância (limitada a tentativas razoáveis por hora, para proteger o próprio Cliente contra abuso). Depois do primeiro acesso bem-sucedido, a função "Entrar" deixa de gerar senha nova e passa a mandar apenas um link para a tela de login — a troca de senha, a partir daí, segue o fluxo comum do produto. Quando a instância do Cliente não tem remetente de e-mail disponível — nem o dele, nem o padrão —, a senha temporária não é enviada por nenhum outro canal: por segurança, ela nunca sai da instância do Cliente. Nesse caso, o Cliente recebe da Viterb um aviso sem a senha, a função "Entrar" envia apenas o link para a tela de login, e a equipe da Viterb é alertada para liberar o acesso por intervenção humana, em contato com o Administrador.

10. Login compartilhado anula a promessa de privacidade individual

Cláusula: cada credencial de acesso é individual, vinculada a uma pessoa física. Se o Cliente, ou um Usuário, compartilhar login e senha entre mais de uma pessoa, a Viterb deixa de conseguir garantir que o que aparece como "memória pessoal" daquele login pertence de fato a uma única pessoa — porque o sistema não tem como saber que são pessoas diferentes usando a mesma credencial. Essa é uma consequência do uso indevido da conta pelo próprio Cliente, não uma falha da Viterb. O mesmo vale para a liberação de modelos por Usuário (seção 6.5): a liberação e o registro da escolha pressupõem que cada credencial corresponde a uma pessoa.

Em português claro: a plataforma promete privacidade individual para cada pessoa dentro da conta da empresa — mas essa promessa só vale se cada pessoa tiver o próprio login. Se duas pessoas usam a mesma senha, a plataforma não tem como separar o que é de uma e o que é da outra, e isso não é defeito nosso.

11. Obrigações do Cliente

O Cliente se compromete a:

Uma recomendação que não é obrigação: a Viterb recomenda evitar inserir na plataforma dado pessoal desnecessário à finalidade do uso, e informação confidencial cuja exposição a fornecedor de inteligência artificial o Cliente não admitiria. É orientação de boa prática — não é condição de uso, e não reduz nenhuma obrigação da Viterb sobre o dado que o Cliente efetivamente inserir (a divisão exata de responsabilidades, e o rastro de modelos e regiões que a Viterb disponibiliza para o Cliente comprovar o próprio cumprimento, estão no Adendo de Tratamento de Dados).

12. Uso aceitável — o que você não pode fazer

O Cliente e os Usuários da sua conta não podem, ao usar a Viterb:

O que acontece se isso ocorrer: ver a seção 16. A Viterb avisa antes de suspender sempre que possível, exceto quando o risco exigir ação imediata.

13. Propriedade intelectual

13.1 O Conteúdo do Cliente é do Cliente. Documento enviado, mensagem de conversa e a memória que o sistema constrói a partir disso pertencem à empresa que contratou a Viterb. A Viterb trata esse conteúdo para prestar o serviço — não se torna dona dele, não o vende, e não o usa para treinar modelo de inteligência artificial, próprio ou de terceiro (ver Política de Privacidade).

13.2 A plataforma é da Viterb. O software, a marca, o design, a documentação e qualquer melhoria feita na plataforma pertencem à Viterb. O contrato dá ao Cliente o direito de usar a plataforma enquanto durar a contratação — não transfere propriedade sobre ela.

13.3 A Viterb pode usar dado de uso agregado e anonimizado — sem identificar o Cliente nem pessoa alguma — para melhorar o produto (por exemplo, entender qual tipo de pergunta é mais comum). Isso não inclui o conteúdo em si do que foi enviado por um Cliente específico.

14. Disponibilidade e manutenção

A Viterb faz esforço comercialmente razoável para manter o serviço disponível, mas não garante disponibilidade contínua nem promete um número de disponibilidade vinculante neste contrato. Compromisso específico de nível de serviço, quando houver, consta das Condições Comerciais — e só vincula quando estiver lá escrito, com o método de medição junto.

Manutenções programadas são avisadas com antecedência razoável sempre que possível. Suporte roda por e-mail em horário comercial, com prioridade para incidente que afete o uso do serviço.

15. Limites de responsabilidade

Cláusula:

15.1 O serviço apresenta respostas geradas por inteligência artificial a partir do conteúdo que o próprio Cliente insere. Essas respostas podem conter erro, imprecisão ou desatualização. A decisão de negócio baseada nessas respostas continua sendo do Cliente — a Viterb não garante que uma resposta gerada esteja correta, completa ou adequada a uma finalidade específica, e o uso da plataforma não substitui julgamento profissional (jurídico, contábil, médico ou de outra natureza) quando o assunto exigir.

15.2 A Viterb não responde por dano indireto, lucro cessante, ou decisão tomada com base em resposta de inteligência artificial sem verificação humana pelo Cliente.

15.3 A responsabilidade total da Viterb perante o Cliente, por qualquer reclamação relacionada a este contrato, fica limitada ao valor pago pelo Cliente à Viterb nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que originou a reclamação (o "teto ordinário"), com duas ressalvas:

15.4 Nada nesta seção limita responsabilidade que a lei não permita limitar.

Em português claro: se a inteligência artificial errar e você tomar uma decisão de negócio em cima disso, a responsabilidade da decisão é sua — a ferramenta ajuda, não substitui o seu julgamento. Se algo der errado por culpa da Viterb, o valor que podemos ser obrigados a pagar tem um teto: o que você pagou à Viterb no último ano. Se a falha for vazamento do seu conteúdo ou quebra de sigilo por culpa nossa, o teto triplica; se houver má-fé ou negligência grave nossa, não há teto nenhum.

16. Suspensão e encerramento

Cláusula:

16.1 A Viterb pode suspender ou encerrar o acesso do Cliente, total ou parcialmente, nos seguintes casos: (a) atraso de pagamento, na forma e nos prazos da régua de inadimplência das Condições Comerciais, §10 — aviso no vencimento, novos avisos em D+3, D+7, D+15 e D+25 (com acesso integral durante toda a tolerância) e possível suspensão em D+30 —, sempre após aviso e sempre reversível pelo pagamento; (b) uso que viole a seção 12 (uso aceitável); (c) risco à segurança do serviço ou de outros clientes; (d) ordem judicial ou de autoridade competente; (e) contestação de pagamento (chargeback) aberta pelo titular do cartão junto ao banco ou à bandeira, contra um pagamento feito à Viterb: no mesmo momento em que a contestação é aberta, o Administrador recebe um aviso por e-mail; se ela não for resolvida em 72 (setenta e duas) horas, o acesso é suspenso. A suspensão não apaga nenhum conteúdo. Se a contestação terminar a favor do pagamento, o acesso volta automaticamente; se terminar com o pagamento revertido, a conta segue o tratamento de pagamento devolvido — suspensa, com o conteúdo sob a regra da seção 17. A Viterb também pode religar o acesso antes disso, quando a contestação for esclarecida com o Cliente. Sempre que possível, a Viterb avisa antes de suspender, exceto quando o risco exigir ação imediata (por exemplo, um ataque em andamento).

16.2 O Cliente pode encerrar o contrato a qualquer momento, sem multa, pelo painel do Cliente — que o leva ao portal do processador de pagamento — ou por pedido escrito ao canal de suporte (Condições Comerciais, §8.4); o cancelamento feito diretamente no portal do processador de pagamento tem o mesmo efeito. No plano mensal, o encerramento produz efeito no fim do ciclo já pago e não gera reembolso do período já pago. No plano anual pago à vista, o serviço permanece disponível até o último dia do período de 12 meses já pago e o valor antecipado não é devolvido — o desconto de dois meses é a contrapartida do compromisso de ano inteiro. As três exceções em que há devolução estão escritas e são as mesmas das Condições Comerciais, §4.3: a garantia de arrependimento de 7 dias (seção 18.3, reembolso integral), a mudança material que reduza direito do Cliente (seção 19.1, devolução proporcional) e a mudança adversa do catálogo de modelos (Anexo I, seção 7.3, devolução proporcional).

16.3 O encerramento não elimina valores já devidos, nem as cláusulas que, pela própria natureza, sobrevivem ao fim do contrato — as seções 13 (Propriedade intelectual), 15 (Limites de responsabilidade), 17 (dados no fim do contrato), 20 (foro), 22 (Confidencialidade) e 23 (Ressarcimento) continuam valendo depois de encerrado o contrato.

Em português claro: se você atrasar, nada acontece de surpresa: aviso no dia e de novo em 3, 7, 15 e 25 dias, com acesso total durante todo esse prazo; só no dia 30, sem pagamento nem acordo, o acesso pode ser suspenso e o contrato considerado encerrado — e pagar antes disso religa tudo. Se alguém contestar no banco ou no cartão um pagamento feito a nós, você é avisado na hora e, sem solução em 72 horas, o acesso é suspenso até a contestação se resolver — sem apagar nada. Para sair, não há multa: no mensal você usa até o fim do mês pago; no anual, usa até o fim do ano pago e o valor adiantado não volta, salvo em três casos — você se arrepender na primeira semana (fora da contratação Grandes Contas), nós mudarmos o contrato piorando a sua situação, ou nós piorarmos as condições de um modelo que você usava.

17. O que acontece com os dados no fim do contrato

Ao encerrar o contrato, a Viterb disponibiliza ao Cliente a exportação do Conteúdo do Cliente, em formato legível por máquina, por 30 dias. Decorrido esse prazo, os dados operacionais são apagados em até mais 30 dias. Cópias em backup são eliminadas no ciclo normal de rotação — o backup gira em até 35 dias, então a promessa honesta é que, quando os dados operacionais são apagados, uma cópia ainda pode existir no backup cifrado por até 35 dias depois desse apagamento, até o backup girar — não sai instantaneamente dos dois ao mesmo tempo. A exceção é o teste grátis abandonado sem chave própria, que tem regra própria de apagamento (Condições Comerciais, §5.4). A Viterb mantém apenas o que a lei obrigar a manter — tipicamente documento fiscal, pelo prazo legal próprio dele. O detalhe operacional (formato, canal do pedido) está nas Condições Comerciais e no Adendo de Tratamento de Dados.

18. Avaliação de 30 dias e garantia de arrependimento de 7 dias

18.1 Quem contrata na modalidade de chave própria tem 30 dias de avaliação, sem necessidade de cartão de crédito, para testar o produto antes de decidir. Quem preferir não esperar e começar a pagar de saída pode fazer isso a qualquer momento dentro desses 30 dias.

18.2 O plano Completo não tem período de avaliação — a cobrança começa antes de liberar o uso, porque nesse plano é a Viterb quem contrata a inteligência artificial em nome do Cliente desde o primeiro acesso.

Cliente parceiro. Fora da contratação pública, a Viterb pode convidar, por escrito, poucas empresas para usar o regime de Chave própria sem pagar a mensalidade da plataforma, por prazo determinado, antes da abertura ao público, em troca de contarem à Viterb o que funcionou e o que não funcionou (o "cliente parceiro"). O convite diz o prazo, as pessoas incluídas e as funções que ainda não estão disponíveis, e as demais condições do convite, que integram este contrato. Para o cliente parceiro, e só para ele, valem estas regras, que prevalecem sobre este contrato, sobre as Condições Comerciais e, quanto aos prazos da alínea (b), sobre o Adendo de Tratamento de Dados, naquilo que dispõem de forma diversa:

Todo o restante deste contrato vale para o cliente parceiro por inteiro.

18.3 Garantia de arrependimento: quem pagar antes de completar a avaliação de 30 dias — seja porque escolheu pagar de saída na chave própria, seja porque contratou o plano Completo — tem 7 (sete) dias corridos, a contar do primeiro pagamento, para desistir e pedir reembolso integral, sem precisar justificar o motivo. Esta é uma garantia contratual assumida voluntariamente pela Viterb perante qualquer Cliente, independentemente de enquadramento legal — não depende de o Cliente se qualificar como consumidor. A garantia não se aplica à contratação Grandes Contas, que é negociada por proposta comercial escrita e não é compra remota.

18.4 Dentro da janela dos 7 dias, o uso da plataforma segue sujeito aos limites do plano contratado — isso limita, por desenho do produto, o quanto pode ser consumido antes de uma eventual desistência.

18.5 Como exercer, e o que acontece depois. O pedido de desistência é feito pelo mesmo caminho do cancelamento (seção 16.2): pelo painel do Cliente ou pelo portal do processador de pagamento. O cancelamento pedido dentro da janela dos 7 dias gera o reembolso integral sem que o Cliente precise fazer mais nada: a Viterb confere o pedido e ordena a devolução em até 7 (sete) dias corridos contados do pedido, no mesmo meio de pagamento usado na contratação; depois disso, o crédito na conta ou na fatura segue o prazo de processamento do processador de pagamento e da bandeira ou do banco. O acesso à plataforma segue disponível até o reembolso ser efetivado e é encerrado com ele; a partir daí, o conteúdo do Cliente segue a regra da seção 17.

Em português claro: você tem uma semana, contada do primeiro pagamento, para desistir e receber o dinheiro de volta, mesmo tendo pago, sem precisar explicar o motivo — isso é promessa nossa, para qualquer cliente, e não depende de lei nenhuma para valer. Você cancela pelo painel, nós ordenamos a devolução em até uma semana, o dinheiro volta para o mesmo cartão ou conta (no prazo do seu banco ou cartão), e o acesso continua até a devolução acontecer.

18.6 Nota fiscal e arrependimento. A nota fiscal de serviço emitida para o pagamento desistido é cancelada automaticamente, junto com o reembolso do item 18.5, no mesmo emissor que a emitiu — o Cliente não precisa fazer nenhum pedido separado para isso.

Em português claro: a nota fiscal daquele pagamento cancelado some sozinha, junto com a devolução do dinheiro.

19. Alteração destes Termos, do Anexo I e da lista de subprocessadores

19.1 Mudança material destes Termos — nova finalidade, mudança de país de processamento, redução de direitos, ou mudança relevante de plano/preço: aviso com pelo menos 30 dias de antecedência antes de entrar em vigor, pelo painel e pelo e-mail do Administrador. Se o Cliente não concordar com mudança material que reduza direito dele, pode encerrar o contrato antes de ela entrar em vigor, sem multa, com devolução proporcional de valores pagos por período não usufruído.

19.2 Mudança no catálogo de modelos e nos rótulos segue o regime próprio do Anexo I, seção 7, que resumimos: mudança neutra ou favorável, aviso com 15 dias; mudança adversa (um modelo que passa a reter, perde rota dentro da Zona Homologada ou passa a exigir compartilhamento com o fornecedor), aviso destacado com 30 dias, suspensão automática das liberações existentes do modelo afetado até o Administrador reconfirmar sob o novo rótulo, e direito de sair do contrato sem multa, com devolução proporcional — mudança adversa nunca se aplica em silêncio a uma escolha feita sob o rótulo antigo.

19.3 Inclusão de novo subprocessador: aviso com pelo menos 15 dias de antecedência, com a Lista de Fornecedores — a página pública que traz a data de entrada de cada fornecedor — atualizada, e a tabela espelho da Política de Privacidade alinhada a ela. O Cliente pode objetar pelo canal de privacidade; se a objeção não puder ser atendida, vale a saída do item 19.1.

20. Lei aplicável e foro

Cláusula: este contrato é regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato.

Em português claro: se houver uma disputa que não se resolva conversando, ela vai para a Justiça de São Paulo, seguindo a lei brasileira.

21. Contato

Comercial e suporte: contato@viterb.com.br Privacidade e exercício de direitos sobre dado pessoal: ver Política de Privacidade.

22. Confidencialidade

Cláusula:

22.1 Cada parte se compromete a manter em sigilo a informação da outra a que tiver acesso por causa deste contrato, e a usá-la apenas para cumpri-lo. Do lado da Viterb, isso inclui todo o Conteúdo do Cliente. Do lado do Cliente, inclui preços negociados, funcionamento interno da plataforma e qualquer informação técnica não pública a que ele tenha acesso.

22.2 O dever de sigilo não se aplica à informação que já era pública, que a parte já tinha antes, que recebeu de terceiro sem obrigação de sigilo, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou por autoridade — neste último caso, com aviso prévio à outra parte sempre que for permitido avisar.

22.3 Este dever continua valendo por 3 (três) anos após o fim do contrato, e, para o Conteúdo do Cliente, enquanto ele existir sob guarda da Viterb.

22.4 A violação deste dever pela Viterb segue o regime de responsabilidade da seção 15.3 — teto ampliado, e sem teto em caso de dolo ou culpa grave.

Em português claro: cada lado guarda segredo do que aprende sobre o outro. O nosso segredo mais importante é o conteúdo da sua empresa; o seu é o preço que você negociou e como a ferramenta funciona por dentro.

23. Ressarcimento pelo Cliente

Cláusula:

23.1 O Cliente ressarce a Viterb de custos, despesas e condenações que ela venha a suportar em razão de: (a) conteúdo inserido na plataforma pelo Cliente ou por seus Usuários sem base legal, sem autorização, ou em violação de direito de terceiro; (b) uso da plataforma fora do que estes Termos permitem (seção 12); (c) reclamação de titular de dado decorrente de decisão do Cliente sobre o próprio conteúdo dele, inclusive da liberação e seleção de modelo na forma das seções 6.5 e 6.6.

23.2 A Viterb avisa o Cliente assim que tomar conhecimento da reclamação e dá a ele a oportunidade de assumir ou de participar da defesa. A Viterb não celebra acordo que crie obrigação para o Cliente sem a concordância dele.

23.3 O Cliente tem 15 (quinze) dias, contados do aviso, para comunicar se assume a defesa. Se não se manifestar nesse prazo, ou quando o prazo processual não comportar espera, a Viterb pode conduzir a própria defesa, com advogado de sua escolha, e cobrar do Cliente o custo correspondente, sem prejuízo do ressarcimento previsto no item 23.1.

Em português claro: se a sua empresa colocar na plataforma algo que não podia, e isso virar processo, quem paga a conta é a sua empresa — não a Viterb. Nós te avisamos e te chamamos para assumir a defesa; se você não responder em 15 dias, nós nos defendemos e a conta disso também é sua.

24. Decisões sobre pessoas

Cláusula:

24.1 A Viterb não é um sistema de decisão automatizada e não foi desenhada, testada ou validada para avaliar pessoas. O Cliente não deve usar as respostas da plataforma como base única ou determinante para decisão que afete direitos ou interesses de uma pessoa — contratação, demissão, promoção, avaliação de desempenho, concessão de crédito ou benefício, entre outras.

24.2 Se o Cliente decidir usar a plataforma como apoio a esse tipo de decisão, ele assume integralmente o papel de responsável por aquela decisão — inclusive pelo dever de revê-la quando a pessoa afetada pedir e pelo dever de fornecer, quando solicitado, informações claras e adequadas sobre os critérios e os procedimentos utilizados (LGPD, art. 20, caput e §1º) — e responde perante essa pessoa e perante a autoridade por ela.

Em português claro: não use a ferramenta para decidir sobre a vida de alguém. Se usar mesmo assim, a decisão é sua inteira — e é você quem explica os critérios para a pessoa e para o governo, e revê a decisão se ela pedir.

25. Disposições gerais

25.1 Conjunto do contrato. Estes Termos, a Política de Privacidade, o Adendo de Tratamento de Dados, o Anexo I e as Condições Comerciais formam, juntos, o acordo integral entre as partes sobre o serviço, e substituem qualquer entendimento anterior.

25.2 Ordem de prevalência, por assunto: característica de modelo de inteligência artificial — Anexo I; tratamento de dado pessoal — Adendo de Tratamento de Dados e Política de Privacidade; preço e prazo comercial — Condições Comerciais; todo o restante — estes Termos.

25.3 Aceite e registro. O aceite destes Termos é eletrônico, no cadastro, com apresentação destacada do quadro "Cláusulas em destaque". As declarações de ciência previstas neste contrato — a liberação e a seleção de modelo (seção 6.5), a conexão de chave própria (seção 7) e a conexão de modelo próprio (seção 6.6) — são colhidas na tela, no momento de cada decisão, e registradas pela Viterb; esses registros valem como instrução documentada do Cliente.

25.4 Cessão. O Cliente não cede este contrato sem anuência prévia e por escrito da Viterb. A Viterb pode cedê-lo a sucessora da operação do negócio, mantidas todas as obrigações, com aviso ao Cliente.

25.5 Tolerância não é renúncia. Deixar de exercer um direito previsto neste contrato, uma ou mais vezes, não significa abrir mão dele.

25.6 Nulidade parcial. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo; a cláusula inválida é substituída por disposição válida que mais se aproxime da intenção original.

25.7 Comunicações. As comunicações da Viterb ao Cliente são feitas pelo painel da plataforma e pelo e-mail do Administrador; as do Cliente à Viterb, pelos canais da seção 21.

Fim dos Termos de Uso.