docs/policies/ a cada publicação. Nunca copiado à mão.Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados
Natureza deste documento: Anexo aos Termos de Uso e ao Adendo de Tratamento de Dados da Viterb. Integra o contrato entre a Viterb e o Cliente. Em matéria de características de modelo de inteligência artificial — onde processa, se retém, se compartilha com o fornecedor, se pode ser usado para treinamento — este Anexo é a fonte da verdade entre os documentos publicados, e a versão publicada mais recente é a que vale (a regra de atualização está na seção 7, com as proteções do Cliente escritas nela).
Os termos com maiúscula inicial (Cliente, Usuário, Administrador, Conteúdo do Cliente, Controlador, Operador, Subprocessador, Transferência internacional, Chave própria, Plano Completo, Consolidação Noturna) seguem a definição exata do bloco de definições comum do conjunto de políticas da Viterb — não são redefinidos aqui.
Versão: 1.5 · Data: 02/10/2026
O que mudou na 1.5 (02/10/2026) — contrato acompanha o produto (
docs/DESENHO_PROVEDORES_BYOK_02out2026.md§8; pedido do RB de 02/10, "pode liberar os dois [Grok e Bedrock], colocando avisos de privacidade e lgpd e gdpr"): seção 3.6 nova — "Bedrock do Cliente", a regra de aviso por região, por fornecedor marcado (lista fechada: Anthropic, Amazon, Meta, Mistral AI, Cohere e OpenAI sem aviso; qualquer outro fornecedor, inclusive os cinco provedores chineses e a xAI, marcado por padrão) e por família Fable, com a autorização automática restrita ao modelo sem nenhum aviso (seção 5.1). Não é uma tabela de modelos como as da seção 3, porque o Cliente pode habilitar, na própria conta AWS, qualquer modelo que a Amazon oferecer no Bedrock — a seção fixa a regra, não um catálogo fechado. Nenhuma característica dos modelos das seções 3.1 a 3.5 mudou; nenhuma etiqueta mudou. Versão anterior: 1.4, de 29/09/2026.O que mudou na 1.4 (29/09/2026) — contrato acompanha a jornada do teste com chave própria (
docs/DECISOES_RB.md, 29/09;docs/DESENHO_TRIAL_BYOK_JORNADA_29set2026.md§5): nota de escopo nova na seção 1, esclarecendo que os seis fornecedores novos de Chave própria (Mistral AI, DeepSeek, Moonshot AI/Kimi, Alibaba Cloud/Qwen, Zhipu AI/GLM e MiniMax) são descritos na Lista de Fornecedores, seção 4.2 — este Anexo cataloga o que a Viterb opera (seções 3 e 4) e o modelo próprio do Cliente em Grandes Contas (seção 6), não o catálogo de Chave própria, que por natureza é o fornecedor que o Cliente escolheu. Nenhuma característica de modelo mudou; nenhuma etiqueta mudou. Versão anterior: 1.3, de 21/09/2026.O que mudou na 1.3 (21/09/2026, à noite): as declarações de que o conteúdo "não é compartilhado com o fornecedor do modelo" passam a ser apresentadas como o que são — declarações publicadas pelo provedor de infraestrutura, com fonte e data — e não como afirmação da Viterb em nome próprio. Isso alcança a seção 2.3(ii) e as três linhas da seção 3.3. Seção 2.5 nova: este Anexo descreve o que cada modelo faz com o dado; quem é Subprocessador é matéria da Lista de Fornecedores, e ali, desde a versão 1.3 dela (mesma data), os fornecedores dos modelos — a Anthropic em todos os fluxos operados pela Viterb, e a OpenAI no Plano Completo quando o Cliente escolhe um modelo dela — constam como Subprocessadores, ao lado do provedor de infraestrutura. Motivo, decidido pela Viterb em 21/09/2026: na Chave própria o fornecedor recebe o conteúdo sem discussão; e, nos fluxos pela infraestrutura, "não recebe" é alegação negativa sobre terceiro que só o terceiro pode garantir — listar a mais nunca prejudica o Cliente, afirmar a menos prejudica se estiver errado. Nenhuma característica de modelo mudou; nenhuma etiqueta mudou. Versão anterior: 1.2, de 21/09/2026.
O que mudou na 1.2 (21/09/2026): (1) Correção de fato — a família GPT-5.x saiu da seção 3.2 (dentro da Zona Homologada) e entrou na seção 3.3 (fora dela). A versão 1.1 afirmava que a família GPT-5.x (OpenAI, via provedor de infraestrutura) processava "no Brasil ou na União Europeia, rota regional", dentro da Zona Homologada, com etiqueta SIM. Isso era falso: pelos model cards publicados pelo provedor de infraestrutura, lidos em 21/09/2026, não existe perfil regional europeu nem brasileiro para esses modelos; o único perfil regional é o americano (Estados Unidos e Canadá), e, a partir de qualquer região do Brasil ou da União Europeia, a chamada só sairia por perfil global. A linha corrigida, agora na seção 3.3, nomeia os modelos (GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra), declara a retenção de até 30 dias do tráfego sinalizado e a etiqueta NÃO. (2) Os modelos de pesos abertos gpt-oss-20b e gpt-oss-120b (OpenAI) saem da seção 3.1 e passam à seção 3.2, como catálogo oferecido ao Cliente dentro da Zona Homologada: por decisão da Viterb de 21/09/2026, o operacional da Viterb usa exclusivamente modelos Claude, e a família gpt-oss é a família OpenAI do Plano Completo. (3) Seção 3.5 nova: condições de oferta dos quatro modelos OpenAI fora da Zona Homologada (só Plano Completo e Chave própria, nunca o operacional, nunca por padrão), o aviso de aderência à LGPD a cada seleção e o estado da oferta — este Anexo descreve o serviço especificado; a disponibilidade efetiva depende de habilitação junto ao provedor. Versão anterior: 1.1, de 19/09/2026.
O que mudou na 1.1 (19/09/2026): a "contratação Enterprise" da seção 6 passa a se chamar "contratação Grandes Contas", pela mudança de nome decidida pela Viterb em 14/09/2026 e aplicada ao conjunto inteiro de documentos. O conteúdo da seção 6 não muda. Versão anterior: 1.0, de 27/08/2026.
1. Para que serve este Anexo
Este Anexo faz três coisas, e as três sustentam o serviço que a Viterb vende:
- Declara o compromisso do operacional da Viterb (seção 2): tudo o que a Viterb processa por decisão própria roda dentro da Zona Homologada, sem retenção pelo fornecedor e sem uso para treinamento. Promessa da Viterb, sem ressalva.
- Rotula, modelo a modelo, o catálogo oferecido ao Cliente (seções 3 e 4): quais modelos podem receber dado pessoal ou confidencial com segurança, e quais não podem — com o fato publicado pelo provedor de infraestrutura reproduzido sem atenuação.
- Entrega o controle e aloca a responsabilidade (seções 5 e 6): o Cliente decide o que libera, para qual time e para qual Usuário; a decisão é informada, registrada, e a responsabilidade pelo uso acompanha a escolha.
Em português claro: o que nós rodamos por nossa conta é seguro por promessa nossa; o cardápio de modelos tem etiqueta honesta em cada item; e quem escolhe o que cada equipe pode usar é você — com a etiqueta na frente dos olhos na hora de escolher.
Fora do escopo deste Anexo: os fornecedores que o Cliente conecta pela própria chave (Chave própria) — hoje Anthropic, OpenAI, Google, Mistral AI, DeepSeek, Moonshot AI (Kimi), Alibaba Cloud (Qwen), Zhipu AI (GLM / Z.AI) e MiniMax — estão descritos na Lista de Fornecedores, seção 4.2, não neste Anexo: ali é onde o fornecedor escolhido pelo Cliente, e não pela Viterb, é identificado. O aviso de transferência internacional na tela de seleção do modelo, e a frequência dele (a cada uso, para os cinco fornecedores chineses e para a OpenAI), seguem a mesma marca e a mesma cadência já decididas para o Plano Completo neste Anexo (seção 4).
2. Zona Homologada e o compromisso do operacional da Viterb
2.1 Zona Homologada. É o conjunto dos dois territórios onde o Conteúdo do Cliente pode ser processado em conformidade com a rota de transferência internacional reconhecida pela autoridade brasileira de proteção de dados: o Brasil e a União Europeia/Espaço Econômico Europeu — os Estados-membros da União Europeia e os três países do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega). Um modelo está dentro da Zona Homologada quando o processamento e qualquer dado eventualmente retido permanecem nesses territórios, sob rota regional com residência garantida pelo provedor de infraestrutura. Um modelo está fora da Zona Homologada quando não existe rota que garanta essa permanência.
2.2 O compromisso do operacional. Todo processamento que a Viterb executa por decisão própria — os modelos de atendimento, a Consolidação Noturna, o banco de dados, os grafos, os mecanismos de busca e recuperação (RAG) e a geração de representações vetoriais (embeddings) — observa, integralmente e sem exceção:
- roda dentro da Zona Homologada (Brasil ou União Europeia);
- usa exclusivamente modelos para os quais o provedor de infraestrutura opera em regime de retenção zero por padrão — o fornecedor não armazena entradas nem saídas;
- nunca expõe o Conteúdo do Cliente a ambiente que use dado de cliente para treinamento de modelo — proibição contratual junto aos fornecedores, não configuração.
2.3 As duas declarações que acompanham este compromisso — e que não são exceções a ele. Nenhuma das duas envolve processamento de Conteúdo do Cliente por decisão da Viterb fora da Zona Homologada: (i) o tráfego entre o Usuário e a plataforma passa por camada de proteção de acesso com pontos de presença em vários países e pode ser processado em trânsito, cifrado, fora do Brasil e da União Europeia — sem guarda e sem acesso ao conteúdo (exceção expressa declarada nos Termos de Uso, na Política de Privacidade e na Lista de Fornecedores); (ii) o conteúdo eventualmente sinalizado pelo sistema automático de detecção de abuso do provedor de infraestrutura pode ser retido por prazo próprio de segurança do provedor, fora do controle da Viterb, na região de destino da rota regional — e, segundo o próprio provedor, sem repasse ao fornecedor do modelo (declaração do provedor, seção 2.5). A expressão "retenção zero por padrão" da seção 2.2 é lida com esta declaração.
2.4 Nenhum modelo fora da Zona Homologada participa do operacional. Modelo rotulado como fora da Zona Homologada não integra nenhum fluxo operado por decisão da Viterb — nem como padrão, nem como contingência, nem como rota de desvio. Ele só processa Conteúdo do Cliente pelo caminho da seção 5: liberação pelo Cliente e seleção ativa de quem usa.
2.5 Quem toca o dado é matéria da Lista de Fornecedores; o que cada um declara é declaração dele. Este Anexo diz o que cada modelo faz com o dado — onde processa, se retém, o que o fornecedor exige. Quem é Subprocessador está na Lista de Fornecedores, seção 2 — e ali constam, ao lado do provedor de infraestrutura, os fornecedores dos modelos: a Anthropic, em todos os fluxos que a Viterb opera, e a OpenAI, no Plano Completo, quando o Cliente escolhe um modelo dela. O modelo é deles e é o modelo que processa o conteúdo, executado dentro da infraestrutura do provedor. Toda vez que este Anexo diz que o conteúdo — inclusive o retido pelo antiabuso — não é compartilhado com o fornecedor do modelo, está reproduzindo a declaração publicada pelo provedor de infraestrutura (páginas de detecção de abuso e de retenção de dados, lidas em 03/09/2026 e 21/09/2026; docs/_progresso/fato-retencao-familia5.md), e, para os modelos Claude, os termos da própria Anthropic no provedor, que vedam o treinamento e limitam o que ela recebe a dados de uso sem o conteúdo. A Viterb reproduz essas declarações com a fonte e a data; não as verifica por conta própria e não as afirma em nome próprio — é por isso que os fornecedores dos modelos estão listados como Subprocessadores em vez de omitidos. Na modalidade de Chave própria, o fornecedor escolhido pelo Cliente recebe o conteúdo, sob o contrato dele com o Cliente (Lista de Fornecedores, seção 4.2); nada neste Anexo diz o contrário.
Em português claro: tudo o que roda por nossa conta fica no Brasil ou na Europa, o fornecedor não guarda nada, e o seu dado nunca treina modelo de ninguém — isso é promessa nossa, inteira, sem asterisco.
3. A tabela de modelos
A última coluna é a que interessa: pode receber dado pessoal ou confidencial com segurança? Ela resume as anteriores. As colunas do meio existem para que o jurídico do Cliente confira o fundamento, linha a linha, sem precisar confiar no resumo.
3.1 Modelos do operacional da Viterb (a Viterb escolhe e opera)
| Modelo | Onde processa | Zona Homologada | Retém? | Exige compartilhar com o fornecedor? | Pode ser usado para treinamento? | Pode receber dado pessoal ou confidencial com segurança? |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Claude Haiku 4.5 (Anthropic) | Brasil ou União Europeia, rota regional | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
| Claude Sonnet 4.6 (Anthropic) | Brasil ou União Europeia, rota regional | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
| Claude Opus 4.6 (Anthropic) | Brasil ou União Europeia, rota regional | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
| Titan Embeddings (Amazon) — representações vetoriais para busca | Brasil ou União Europeia, rota regional | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
*(Nota, 21/09/2026: até a versão 1.1 esta tabela incluía o gpt-oss-120b (OpenAI, pesos abertos). Desde 21/09/2026 o operacional da Viterb — todo fluxo que recebe texto de Usuário ou de visitante — usa exclusivamente modelos Claude; a família gpt-oss passou à seção 3.2, como catálogo oferecido ao Cliente. As características da linha não mudaram.)*
3.2 Catálogo oferecido ao Cliente — dentro da Zona Homologada
| Modelo | Onde processa | Zona Homologada | Retém? | Exige compartilhar com o fornecedor? | Pode ser usado para treinamento? | Pode receber dado pessoal ou confidencial com segurança? |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Claude Opus 5 (Anthropic) | União Europeia, perfil regional com residência garantida | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
| Claude Sonnet 5 (Anthropic) | União Europeia, perfil regional com residência garantida | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
| Claude Haiku 4.5 / Sonnet 4.6 / Opus 4.6 (Anthropic) | Brasil ou União Europeia, rota regional | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
| gpt-oss-20b e gpt-oss-120b (OpenAI, pesos abertos, via provedor de infraestrutura) | Brasil, invocação direta na região, sem roteamento entre regiões | Dentro | Não — retenção zero por padrão | Não | Não | SIM |
Nota de correção (21/09/2026): até a versão 1.1, esta tabela trazia a linha "Família GPT-5.x (OpenAI, via provedor de infraestrutura, rota regional) — Brasil ou União Europeia, rota regional — Dentro — SIM". A afirmação era falsa e foi retirada: os modelos dessa família não têm rota regional brasileira nem europeia no provedor de infraestrutura — o único perfil regional publicado é o americano (Estados Unidos e Canadá), conforme os model cards do provedor lidos em 21/09/2026. Eles constam agora na seção 3.3, nomeados um a um, com a etiqueta NÃO. O registro fica aqui para que a linha antiga não seja reintroduzida por quem consultar versão anterior deste Anexo.
3.3 Catálogo oferecido ao Cliente — fora da Zona Homologada
| Modelo | Onde processa | Zona Homologada | Retém? | Exige compartilhar com o fornecedor? | Pode ser usado para treinamento? | Pode receber dado pessoal ou confidencial com segurança? |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Claude Fable 5 (Anthropic) | Estados Unidos e Canadá, ou — sob perfil global — qualquer país do mundo; não existe rota brasileira nem europeia | Fora | Sim — a integralidade das entradas e saídas, por até 30 dias dentro da infraestrutura AWS, exclusivamente para detecção automática de abuso; o conteúdo retido fica na região de destino, que pode ser qualquer país | Sim — o uso é condicionado, pelo próprio fornecedor, a aceite de que o tráfego sinalizado pode ser revisado por pessoas da AWS, requisito que a Anthropic impõe como condição de acesso; segundo o provedor de infraestrutura, o conteúdo retido não é compartilhado com o fornecedor do modelo, inclusive a Anthropic (declaração do provedor — seção 2.5) | Não consta — as páginas da AWS citadas (fato-retencao-familia5.md, seção "Atualização 03/09/2026") não abordam uso para treinamento; este Anexo não afirma nem nega | NÃO |
| Claude Mythos 5 (Anthropic) | Estados Unidos (única rota publicada); não existe rota brasileira nem europeia | Fora | Sim — mesmo regime de retenção do Fable 5 (dentro da infraestrutura AWS, exclusivamente para detecção automática de abuso); o prazo de retenção não é publicado pelo provedor de infraestrutura — a Viterb declara essa lacuna em vez de estimar um número | Sim — mesmo regime do Fable 5: aceite de que o tráfego sinalizado pode ser revisado por pessoas da AWS, requisito da Anthropic; segundo o provedor de infraestrutura, o conteúdo retido não é compartilhado com o fornecedor do modelo, inclusive a Anthropic (declaração do provedor — seção 2.5) | Não consta — mesma ausência de fonte do Fable 5 | NÃO |
| GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra (OpenAI, via provedor de infraestrutura) | Estados Unidos e Canadá, sob perfil regional americano — o único publicado pelo provedor para esses modelos; não existe rota brasileira nem europeia | Fora | Sim — o tráfego sinalizado pelo classificador automático de abuso do provedor de infraestrutura, por até 30 dias, dentro da infraestrutura AWS, na região de destino (Estados Unidos ou Canadá); o tráfego não sinalizado não é retido | Não — segundo o provedor de infraestrutura, o conteúdo retido fica com ele e não é compartilhado com o fornecedor do modelo (OpenAI) (declaração do provedor — seção 2.5); o provedor não publica revisão humana para esses modelos, e este Anexo não a afirma nem nega | Não consta — a página de detecção de abuso do provedor (lida em 21/09/2026) não aborda uso para treinamento; este Anexo não afirma nem nega | NÃO — processa fora do Brasil e da União Europeia, fora do eixo de conformidade da LGPD; condições de oferta e aviso na seção 3.5 |
3.4 Fonte e não-atenuação. As características das tabelas acima reproduzem, sem atenuação, as condições publicadas pelo provedor de infraestrutura. Em característica de modelo — o que é retido, por quanto tempo, onde o dado retido fica, o que é exigido pelo fornecedor —, este Anexo é a fonte da verdade entre os documentos publicados, na forma da ordem de prevalência da seção 25.2 dos Termos de Uso; o Adendo de Tratamento de Dados, item 14.3, carrega a cláusula de alocação de responsabilidade correspondente e é lido em conjunto com esta tabela. Uma nota de leitura que evita erro caro: constar "detecção de abuso" como recurso de um modelo não significa que ele retém conteúdo — significa apenas que está sujeito aos mecanismos de detecção. Retenção é somente o que as tabelas acima dizem, modelo a modelo.
Em português claro: os modelos com etiqueta SIM não guardam nada e ficam no Brasil ou na Europa. O Fable 5 é o modelo mais capaz do catálogo — e guarda tudo o que processa por até 30 dias, em qualquer país, com possibilidade de uma pessoa da AWS ler; por isso a etiqueta dele é NÃO para dado pessoal ou confidencial. Os quatro modelos OpenAI de fronteira (GPT-5.6 Luna, Terra e Sol, e GPT-6 Astra) rodam nos Estados Unidos ou no Canadá — fora do Brasil e da Europa — e guardam por até 30 dias o que o sistema antiabuso sinalizar; por isso a etiqueta deles também é NÃO. Treinar modelo com o seu dado é proibido por contrato em todas as linhas desta tabela. E quem fez cada modelo — a Anthropic; a OpenAI, nas linhas dela — está listado na Lista de Fornecedores como empresa que toca o seu dado, com o que a Amazon declara sobre isso escrito ao lado: preferimos listar a prometer, em nome deles, que eles não veem nada.
3.5 Modelos OpenAI fora da Zona Homologada — condições de oferta e o aviso de aderência à LGPD
3.5.1 Onde são oferecidos. GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra são oferecidos exclusivamente (a) no Plano Completo, operados pela Viterb pela infraestrutura e nas condições da seção 3.3, e (b) na modalidade de Chave própria, pelo fornecedor e sob o contrato que o Cliente mantém com ele (Termos de Uso, seção 7). Não integram o operacional da Viterb (seções 2.2 e 2.4) e não integram o conjunto de modelos padrão de nenhuma conta: nascem bloqueados (seção 5.1) e só processam Conteúdo do Cliente pela liberação e pela seleção ativa da seção 5.
3.5.2 O aviso, a cada seleção. Para esses quatro modelos, o rótulo da seção 4.2(3) é exibido a cada seleção do modelo pelo Usuário — não apenas uma vez por conta ou por Usuário. O aviso é de aderência à legislação de proteção de dados, não de custo, e diz, em substância: o modelo processa nos Estados Unidos ou no Canadá, fora do Brasil e da União Europeia — os únicos territórios em que a autoridade brasileira reconhece proteção equivalente —, e por isso o tratamento feito por ele não está amparado pela rota de conformidade da LGPD que a Viterb adota para tudo o que processa por decisão própria; o tráfego sinalizado pelo classificador automático de abuso é retido por até 30 dias, na região de destino; o Usuário pode usar o modelo sabendo disso, e o envio de dado pessoal ou confidencial a ele é decisão e risco do Cliente. A exibição e o aceite são registrados (seção 4.3), com a versão do texto exibido.
3.5.3 Estado da oferta. Este Anexo descreve o serviço tal como especificado. A disponibilidade efetiva de cada um desses modelos no painel depende da habilitação, pela Viterb, junto ao provedor de infraestrutura; enquanto um modelo não estiver habilitado, ele não aparece no rol de modelos e nenhuma requisição o alcança. A habilitação é inclusão de modelo, mudança neutra na forma da seção 7.2 — o modelo entra bloqueado, com a etiqueta NÃO e o aviso desta seção.
Em português claro: os quatro modelos da OpenAI existem no cardápio do plano Completo e da chave própria, nunca no que rodamos por nossa conta, e nunca ligados por padrão. Quem os escolhe vê, toda vez, um aviso sem rodeio: o modelo roda nos Estados Unidos ou no Canadá, fora da rota que a LGPD reconhece, e guarda por até 30 dias o que o sistema antiabuso sinalizar — pode usar, sabendo que ali o dado não está sob a mesma proteção. Enquanto um deles não estiver habilitado, simplesmente não aparece na lista.
3.6 Bedrock do Cliente — a regra de aviso, não um catálogo fechado
3.6.1 Por que esta seção não é uma tabela de modelos. Na modalidade Chave própria com Amazon Bedrock (Lista de Fornecedores, seção 4.2), quem contrata a AWS e escolhe a região é o Cliente, na própria conta dele — e a conta do Cliente pode ter acesso a qualquer modelo que a AWS habilitar para Bedrock, de qualquer fornecedor. Não há como este Anexo catalogar, linha a linha, um conjunto que a Viterb não controla. Em vez de tabela, esta seção fixa a regra que decide, para cada modelo escolhido dentro do Bedrock do Cliente, se o rótulo da seção 4 é exibido.
3.6.2 Regra da região. A região AWS que o Cliente escolhe ao conectar a credencial (Lista de Fornecedores, seção 4.2) é a mesma que decide a residência: dentro das regiões do Brasil e da União Europeia desta política, o uso fica no eixo, sem aviso adicional de residência; fora delas — por rota global da AWS ou por rota da AWS nos Estados Unidos — o aviso de transferência internacional é exibido a cada uso, nunca só uma vez.
3.6.3 Regra do fornecedor marcado. Mesmo com a região dentro do eixo, o aviso aparece a cada uso quando o modelo escolhido é de um fornecedor que a Viterb trata como marcado dentro do Bedrock — todo fornecedor que não seja Anthropic, Amazon, Meta, Mistral AI, Cohere ou OpenAI (lista fechada; qualquer fornecedor fora dela, inclusive os cinco provedores chineses e a xAI quando oferecidos via Bedrock, é marcado por padrão — a regra falha fechada, nunca aberta). O motivo é o mesmo da seção 2.5: a Viterb não verifica, por conta própria, a política de retenção e treinamento de um fornecedor que não é parte do seu operacional, e a lacuna conta como pior caso.
3.6.4 Regra do Fable. Modelo da família Fable acessado pelo Bedrock do Cliente carrega o mesmo aviso de retenção já descrito na seção 3.3 para o Fable 5 — a via de acesso não muda a característica do modelo.
3.6.5 Autorização automática — só o modelo sem nenhum aviso. Da listagem de modelos obtida na validação da credencial (Lista de Fornecedores, seção 4.2), só é autorizado automaticamente o modelo que não dispara nenhum dos avisos acima: dentro do eixo, de fornecedor não marcado, e que não seja da família Fable. Qualquer modelo com aviso — por região, por fornecedor marcado ou por ser Fable — entra bloqueado, nos termos da seção 5.1, e só processa Conteúdo do Cliente pela liberação do Administrador e pela seleção ativa do Usuário, com o rótulo exibido antes.
3.6.6 Não se confunde com o Bedrock da Viterb. O Bedrock descrito nesta seção é o da conta AWS do Cliente, contratado por ele. É diferente do Amazon Bedrock que a própria Viterb contrata como provedor de infraestrutura para o seu operacional e para o Plano Completo (seções 2 e 3.1 a 3.3), que segue integralmente o compromisso da seção 2.2 e nunca a regra desta seção.
Em português claro: quando a sua empresa conecta a própria conta da AWS, pode escolher qualquer modelo que a Amazon liberar ali — e por isso não cabe numa tabela fixa. A regra é simples: região do Brasil ou da Europa, de um dos seis fornecedores que confiamos sem aviso, e que não seja o Fable — passa direto. Qualquer outra combinação mostra o aviso toda vez que alguém usa, e só é liberado depois que alguém da sua empresa autorizar na tela, sabendo disso.
4. O rótulo: onde o Cliente vê essas informações
4.1 Cada modelo do catálogo carrega, no painel da Viterb, o rótulo dentro ou fora da Zona Homologada e o resumo das colunas da seção 3.
4.2 O rótulo aparece em três lugares, e este Anexo é o compromisso de que ele aparece lá:
- No rol de modelos do painel de administração, onde o Administrador consulta o catálogo;
- Na tela de liberação, no momento em que o Administrador libera um modelo para um time ou para um Usuário (seção 5) — antes de confirmar a liberação;
- Na tela de escolha do modelo, para o Usuário, no momento da escolha e antes da primeira requisição — para modelo fora da Zona Homologada, com o conteúdo mínimo: nome do modelo, o que é retido e por quanto tempo (ou a declaração de que o fornecedor não publica o prazo), onde o dado retido pode ficar, e o compartilhamento com o fornecedor com possibilidade de revisão humana.
4.3 A exibição e o aceite são registrados pela Viterb: quem liberou, quem selecionou, qual modelo, quando, e a versão do texto exibido. Esse registro é o que permite às duas partes provar, depois, que a informação foi dada e a escolha foi feita.
4.4 O dever de informar desta seção é da Viterb e não se transfere — nem para o Cliente, nem para o Administrador, nem para este documento. O rótulo em contrato não substitui o rótulo na tela: os dois existem, e é o da tela, no momento da escolha, que cumpre o dever.
Em português claro: a etiqueta de cada modelo não mora só neste papel — ela aparece na tela, na hora em que alguém libera ou escolhe o modelo, e a escolha fica registrada com data e nome.
5. O controle é do Cliente: liberação por time e por Usuário
5.1 Estado de nascença. Todo modelo fora da Zona Homologada nasce bloqueado para todos os times e Usuários do Cliente. Nenhuma requisição alcança um modelo desses por padrão, por erro de configuração, por roteamento automático ou por contingência da Viterb.
5.2 Liberação granular. O Administrador do Cliente decide, no painel: quais modelos ficam disponíveis, para qual time e para qual Usuário individualmente — e pode, a qualquer momento, revogar a liberação com efeito imediato sobre as requisições seguintes. A liberação de um modelo fora da Zona Homologada passa pela tela da seção 4.2(2), com o rótulo exibido e o aceite registrado.
5.3 A escolha é instrução documentada. A liberação pelo Administrador e a seleção ativa pelo Usuário constituem, somadas, instrução documentada específica do Cliente à Viterb, na forma do Adendo de Tratamento de Dados (seções 5 e 14.3). Ao dar essa instrução, o Cliente — Controlador do Conteúdo do Cliente — assume as características de retenção, roteamento e compartilhamento descritas no rótulo, para as requisições dirigidas àquele modelo.
5.4 O que permanece com a Viterb, indelegável: exibir o rótulo na tela (seção 4), registrar a liberação e a seleção, manter os modelos fora da Zona Homologada excluídos de qualquer roteamento que não seja a seleção ativa, e atualizar as informações deste Anexo quando o fornecedor as alterar (seção 7).
5.5 O que a alocação não cobre: requisição que alcance modelo com retenção obrigatória sem a liberação e a seleção ativa — por erro, configuração padrão ou roteamento da Viterb — é falha da Viterb, e a responsabilidade correspondente não se desloca para o Cliente.
Em português claro: você decide quem pode usar o quê — por equipe e por pessoa, com a etiqueta na tela na hora da escolha. Se alguém da sua empresa usar um modelo que guarda dados, foi porque você liberou e a pessoa escolheu, com aviso na frente; se o dado chegar lá sem essa escolha, a falha é nossa, não sua.
6. Modelo próprio do Cliente (contratação Grandes Contas)
6.1 O que é. Na contratação Grandes Contas, o Cliente pode conectar à plataforma um modelo de inteligência artificial dele — contratado por ele ou hospedado em servidor dele, no Brasil, nos Estados Unidos, na União Europeia ou onde ele decidir — e disponibilizá-lo, pelo mesmo mecanismo da seção 5, para times individuais ou para a empresa inteira.
6.2 O que a Viterb garante, e continua garantindo:
- o transporte: a transmissão da requisição da plataforma até o ponto de acesso indicado pelo Cliente, cifrada em trânsito;
- o controle de acesso: só usa o modelo quem o Cliente liberou, time a time, Usuário a Usuário;
- a segregação: o modelo do Cliente serve exclusivamente a conta daquele Cliente — nenhum outro cliente da Viterb o alcança, e o Conteúdo do Cliente não se mistura;
- o rótulo: o modelo próprio aparece no painel identificado como tal — "modelo do Cliente, sob responsabilidade do Cliente" — com o território informado por ele.
6.3 O que é do Cliente, com todas as letras. O que acontece dentro do servidor do Cliente — retenção, registro, segurança, acesso de terceiros, uso posterior do dado, inclusive para treinamento — é regido pelo Cliente e pelos contratos que ele mantém com os fornecedores dele. A conformidade do uso do modelo próprio com a legislação de proteção de dados — inclusive a escolha do território de processamento — é decisão e responsabilidade do Cliente, que declara estar ciente disso ao conectar o modelo, na tela de conexão, com registro.
6.4 Por que essa alocação é sólida, e não um empurrão de risco. O Cliente é o Controlador do Conteúdo do Cliente. Quando o processamento ocorre em servidor do próprio Controlador, não há entrega de dado a terceiro: há o Controlador processando o próprio dado, na própria infraestrutura, no território que ele escolheu. A Viterb, Operadora, transmite a requisição por instrução documentada dele — e cumpre, na tela de conexão e no rótulo, o dever de informar que lhe cabe. A decisão de levar o dado para fora do Brasil, quando o Cliente hospeda o modelo no exterior, é do Cliente sobre infraestrutura dele — e quem tem estrutura para operar servidor próprio de inferência tem estrutura para saber onde ele fica.
Em português claro: se a sua empresa conecta um modelo dela, no servidor dela, nós garantimos a entrega da mensagem, o controle de quem usa e a separação do seu ambiente — o que acontece dentro do seu servidor é seu, e a responsabilidade legal por essa escolha também.
7. Como este Anexo muda — sem reabrir o contrato, e sem poder piorar sua posição em silêncio
7.1 Atualização sem reabertura. Este Anexo existe em documento separado porque descreve fatos que mudam na velocidade dos fornecedores — modelo novo, modelo descontinuado, condição de retenção alterada. A Viterb o atualiza publicando nova versão, numerada e datada, no mesmo endereço, sem necessidade de aditivo contratual. A versão publicada mais recente é a vigente.
7.2 Mudança neutra ou favorável — inclusão de modelo, melhora de condição (um modelo que deixa de reter, uma rota nova dentro da Zona Homologada), correção de redação: publicada com aviso ao Cliente com 15 dias corridos de antecedência, pelo painel e pelo e-mail do Administrador.
7.3 Mudança adversa — um modelo que passa a reter, perde rota dentro da Zona Homologada, passa a exigir compartilhamento com o fornecedor, ou tem o rótulo alterado de SIM para NÃO na última coluna da seção 3:
- Aviso com 30 dias corridos de antecedência, destacado como mudança adversa, pelo painel e pelo e-mail do Administrador;
- As liberações existentes do modelo afetado são suspensas na data em que a mudança produz efeito, e só se restabelecem se o Administrador reconfirmar a liberação sob o novo rótulo, pela mesma tela da seção 4.2(2) — mudança adversa nunca se aplica em silêncio a uma escolha feita sob o rótulo antigo;
- Saída sem ônus: se a mudança adversa atingir modelo que o Cliente utiliza e ele não aceitar as novas condições, pode rescindir o contrato, sem multa nem penalidade, comunicando a Viterb dentro de 30 dias corridos contados do aviso — com a devolução proporcional de valores pagos por período não usufruído.
7.4 Exceção de urgência, sempre no sentido protetivo. Se o fornecedor alterar condições de forma unilateral e imediata, ou se a Viterb identificar risco à segurança do dado, a Viterb pode suspender o modelo afetado de imediato, avisando em seguida. A urgência autoriza apenas suspender ou restringir — nunca aplicar condição pior sem o rito do item 7.3.
7.5 Remoção de modelo do catálogo: aviso com 30 dias corridos de antecedência. A remoção de um modelo fora da Zona Homologada por razão de segurança segue o item 7.4.
Em português claro: este cardápio se atualiza sozinho, com aviso — mas nenhuma mudança que piore a sua situação entra em silêncio: você é avisado com 30 dias, o modelo afetado para até você reconfirmar que quer continuar, e se não quiser, sai do contrato sem multa.
8. Quadro de correspondência normativa
O corpo deste Anexo é escrito por conceito, sob a lei brasileira. Para contratação sujeita a outra jurisdição, troca-se o quadro — não o corpo.
| Conceito usado neste Anexo | Brasil (LGPD — Lei 13.709/2018) | União Europeia (GDPR — Reg. 2016/679) | Estados Unidos |
|---|---|---|---|
| Controlador / Operador | Art. 5º, VI e VII; deveres do operador: art. 39 | *Controller* / *processor*: art. 4(7)(8); contrato de tratamento: art. 28 | Sem lei federal geral; "business" / "service provider (processor)" nas leis estaduais (ex.: CCPA/CPRA, Cal. Civ. Code §1798.140) e por contrato |
| Transferência internacional e a rota reconhecida | Arts. 33–36; atos da ANPD sobre países com grau de proteção adequado (reconhecimento da União Europeia) | Capítulo V, arts. 44–49 (adequação, salvaguardas, derrogações) | Sem restrição geral de exportação; obrigações nascem do contrato e de regimes setoriais |
| Dever de informar do agente de tratamento | Arts. 6º, VI (transparência), 9º e 18 | Arts. 12–14 | Notice obligations das leis estaduais (ex.: notice at collection, CPRA) |
| Instrução documentada do Controlador ao Operador (a liberação e a seleção da seção 5) | Art. 39 | Art. 28(3)(a) | Cláusula contratual de *documented instructions* no DPA |
| Responsabilidade por escolha do Controlador (seções 5 e 6) | Arts. 42–44 (o operador responde quando descumpre a lei ou a instrução lícita; a decisão de tratamento é do controlador) | Art. 82(2) (o *processor* responde pelo que é dele; o *controller*, pela decisão de tratamento) | Alocação contratual; doutrina de *assumption of risk* informada por *disclosure* |
| Registro da exibição e do aceite (seção 4.3) | Art. 37 (registro das operações) | Art. 30 (*records of processing*) | Evidência contratual (*audit trail*) |
Em português claro: o contrato fala em conceitos — quem decide, quem executa, quem informa, quem escolheu — e esta tabela diz onde cada conceito mora em cada lei; mudar de país troca a tabela, não o contrato.
9. Encaixe no conjunto de documentos
- Adendo de Tratamento de Dados, item 14.3: cláusula de alocação de responsabilidade dos modelos com retenção obrigatória do fornecedor. Em característica de modelo, a fonte da verdade é este Anexo (Termos de Uso, seção 25.2); o item 14.3 é lido em conjunto com a tabela da seção 3.
- Termos de Uso: contrato principal; este Anexo o integra por referência.
- Lista de Fornecedores: quem toca o dado e sob que mecanismo — inclusive os fornecedores dos modelos (Anthropic e, no Plano Completo, OpenAI), listados lá como Subprocessadores desde a versão 1.3 dela (seção 2.5 deste Anexo); a tabela de modelos deste Anexo diz o que cada modelo faz com o dado — as duas se complementam e a inclusão de fornecedor novo segue o aviso de 15 dias de lá.
- Política de Privacidade: versão para a pessoa física do que este Anexo diz à empresa.
Fim do Anexo I.