docs/policies/ a cada publicação. Nunca copiado à mão.Condições Comerciais — Viterb
Versão 15 — texto final do serviço · Data: 30/09/2026 · Substitui: versão 14, de 29/09/2026 (que substituiu a versão 13, de 29/09/2026, a versão 12, de 26/09/2026, a versão 11, de 26/09/2026, a versão 10, de 25/09/2026, a versão 9, de 25/09/2026, a versão 8, de 25/09/2026, a versão 7, de 21/09/2026, a versão 6, de 19/09/2026, a versão 5, de 19/09/2026, a versão 4, de 27/08/2026, e o rascunho 3, de 24/08/2026). Minuta consolidada para revisão do advogado antes da assinatura. A ordem de prevalência entre os documentos do conjunto é a da seção 25.2 dos Termos de Uso.
O que mudou na versão 15 (30/09/2026) — contrato acompanha o produto (relatório ao advogado de 30/09,
docs/policies/PARA_O_ADVOGADO_30set2026.md, parte 4.3, ponto 3.6): a 9.3 dizia que "nenhuma hipótese deste documento" autoriza apagar antes da janela de exportação do 9.1 — e a 5.4 (teste abandonado, decisão do RB de 29/09,docs/DECISOES_RB.md:1298) é exatamente essa hipótese. A 5.4 continua como está; a 9.1 e a 9.3 ganham a ressalva expressa a ela. Nova 10.5, remetendo à suspensão por contestação de pagamento dos Termos de Uso §16.1(e) (72 h,docs/DECISOES_RB.md:226). Nenhum preço mudou.O que mudou na versão 14 (29/09/2026) — contrato acompanha a jornada do teste com chave própria (
docs/DECISOES_RB.md, entradas de 29/09 ~14h30 e ~16h;docs/DESENHO_TRIAL_BYOK_JORNADA_ 29set2026.md): nova 5.4, com a regra específica de apagamento do teste abandonado (crédito de cortesia esgotado, ou bloqueado pela janela de reuso do CPF, sem chave própria conectada) — diferente e mais estreita que a regra geral do 5.3, que continua valendo para as demais hipóteses de fim da avaliação. Nenhum preço mudou.O que mudou na versão 13 (29/09/2026) — contrato acompanha o funil automático de NFS-e (
docs/DECISOES_RB.md:1259/1265/1270, lote funil automático): nova 11.4. A emissão e o cancelamento da nota fiscal passaram a ser automáticos (emitida ao pagamento, cancelada junto do reembolso do arrependimento de 7 dias) — nenhuma cláusula existente falava do cancelamento; esta é a peça que faltava, espelhando a Termos de Uso §18.6 (mesma leva). Nenhum preço mudou.O que mudou na versão 12 (26/09/2026) — "GOLDEN É SEMPRE BYOK" (
docs/DECISOES_RB.md, seção final): as duas remissões ao cliente parceiro (§2.2 e §5.1) diziam que ele seguia o regime do Plano Completo. O RB decidiu que o cliente parceiro é sempre Chave própria (BYOK), nunca Completo (Downloads/perguntas_claude_26set.md, item 8; chat de 26/09: "golden cliente É SEMPRE BYOK"). Corrigido: a remissão sai da linha "Avaliação gratuita" do §2.2 (Completo) e entra no §2.1 (Chave própria); o §5.1 passa a listar o cliente parceiro como regime próprio, não como exceção do "Plano Completo não tem avaliação". Nenhum preço mudou.O que mudou na versão 11 (26/09/2026) — duas mudanças da mesma data, integradas no deploy 21:
(a) §2.2 (A1 do parecer
docs/_progresso/ ADVISOR_FUNIL_ALERTAS_26set2026.md, seção 3, Branch 1): acrescentada, no §2.2, a frase sobre disponibilidade do Completo no autoatendimento. O Lote 5 do funil (DESENHO_FUNIL_AUTOMATICO_ 19092026.md§5) fez o checkout do site recusar o Completo (422completo_indisponivel) enquanto o gateway do CP por tenant (F10) estiver desligado — regra do RB de 19/09 ("o contrato acompanha o produto; contrato desatualizado é defeito da leva"). Nenhum preço mudou; contratação pelo atendimento (venda assistida) não é afetada.(b) §10.1 (alinhamento da régua ao que o produto realmente faz —
secondbrain-control/app/dunning.py:1-70,118-161, edocs/BACKLOG_DEV.md, seção "CICLO DE INADIMPLÊNCIA — 4 FASES DE UM FLUXO SÓ", RB, canônico 31/jul): só o §10.1. A tabela anterior (D0 aviso / D+5 restrição de funções / D+10 suspensão total / D+30 encerramento) era texto da fábrica de 27/08, sem base no código nem em decisão do RB — o produto nunca restringiu função nem suspendeu parcialmente em D+5 ou D+10. O que o código faz: acesso integral durante toda a tolerância de 30 dias, com avisos automáticos e escalonados em D+3, D+7, D+15 e D+25 (DunningConfig,_DEFAULT_STAGES = "3,7,15,25"); ao fim da tolerância (D+30), sem pagamento nem acordo, a Viterb pode suspender o acesso e considerar o contrato encerrado. Nenhum preço, prazo de mora ou regra de reajuste mudou.O que mudou nesta versão (10, de 25/09/2026, reconferência do advisor sobre a versão 9 —
docs/_progresso/ADVISOR_CLIENTE_PARCEIRO_25set2026.md, seção "Reconferência (item 8 dos limites)"): só o §3.2. A versão 9 corrigiu a tabela do §2.2, mas deixou uma frase no §3.2 ("modelos avançados") que citava uma categoria que a própria versão 9 extinguiu — lida contra quem redigiu (Código Civil, art. 423), a frase dizia que só contaria no limite o modelo classificado como "avançado", e como essa classificação não existe mais, nenhum modelo contaria: o inverso da regra do RB. Corrigido para "limite de uso responsável dos modelos gerais (§2.2)", com a ressalva de que o Viterb 2.1 nunca entra nesse limite. Nenhum preço mudou.O que mudou nesta versão (9, de 25/09/2026, alinhamento com a palavra do RB sobre os limites de gasto —
docs/_progresso/LIMITES_DE_GASTO_VERDADE_RB_25set2026.md, item 8 do RB emanswer07.txt, "nunca deveria ter sido mudado"): só o §2.2. A versão anterior chamava de "modelos gerais" o uso ILIMITADO e de "modelos avançados" o uso com limite — o inverso do que o RB definiu: o único uso ilimitado do Completo é o Viterb 2.1 (o roteador automático, que escolhe até o modelo Sonnet 5, nunca Opus nem Fable); modelos gerais, na definição do RB, são exatamente os modelos que a pessoa escolhe diretamente, fora o Viterb 2.1, e é neles que corre o limite de uso responsável por pessoa por semana. O valor do limite continua fora deste contrato, publicado no painel e na página de preços (ver "Regra do limite de uso responsável", abaixo). Nenhum preço mudou.O que mudou na versão 8 (25/09/2026): só uma remissão, em duas linhas (§2.2 e §5.1). "Avaliação gratuita: não tem" continua valendo para quem contrata o Completo. Acrescentou-se que a empresa convidada pela Viterb como cliente parceiro segue a seção 18.2 dos Termos de Uso: usa o Completo sem cobrança durante o prazo do convite, com os mesmos limites de uso deste §2.2. Nenhum preço, prazo, limite ou regra de reajuste mudou.
O que mudou nesta versão (7, de 21/09/2026): duas linhas, para bater com os Termos de Uso 1.4 e com o funcionamento do serviço. §4.3(a): a garantia de arrependimento de 7 dias passa a ser contada do primeiro pagamento, não "da contratação" — na Chave própria, a contratação pode preceder o primeiro pagamento em até 30 dias, e a contagem antiga faria a garantia nascer vencida para quem paga no fim da avaliação. §8.4: o cancelamento pelo painel do Cliente leva ao portal do processador de pagamento, e o cancelamento feito diretamente nesse portal tem o mesmo efeito. Nenhum preço, prazo ou regra de reajuste mudou.
Por que este documento é separado dos Termos de Uso: preço e prazo de cobrança mudam com frequência maior do que cláusula de contrato. Separar evita que um reajuste force reabrir a revisão jurídica dos Termos inteiros.
Os termos em negrito e com maiúscula inicial (Cliente, Usuário, Administrador, Chave própria, Plano Completo, Servidor exclusivo, Consolidação Noturna, Crédito de cortesia da primeira semana, Fornecedor de inteligência artificial, Conteúdo do Cliente) seguem a definição exata do bloco de definições comum do conjunto de políticas da Viterb — não redefinidos aqui. "Zona Homologada" tem a definição do Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados, seção 2. Em matéria de tratamento de dados, roteamento, retenção e responsabilidade, valem as redações canônicas do Adendo de Tratamento de Dados e do Anexo I; este documento trata do dinheiro.
O que mudou nesta versão (6, de 19/09/2026): pela decisão da Viterb de 14/09/2026, a contratação Enterprise passou a se chamar Grandes Contas, em todo o documento, e o §2.3 ganhou as regras dela: para Cliente a partir de 200 usuários, com atendimento e contratação manuais, sem o piso mensal da Chave própria, com o Servidor exclusivo desde o início, sem avaliação de 30 dias (§5.1 alinhado) e sem a garantia de arrependimento de 7 dias (alinhado aos Termos 18.3). No §4, o Completo passou a ser cobrado só no ciclo mensal, sem fidelidade (§4.1); o desconto do §4.2 ficou restrito à Chave própria; e o §4.3 deixou de tratar o desconto como contrapartida de todo anual — a contrapartida é o pagamento antecipado.
O que mudou na versão 5 (19/09/2026): a régua de preço do Servidor exclusivo (§2.4) passou a seguir a decisão da Viterb de 14/09/2026: R$ 890/mês por instância, opcional até 100 usuários e obrigatório a partir do 101º, com a 1ª instância cobrindo até 400 usuários, a 2ª a partir do 401º, a 3ª a partir do 601º e mais uma a cada 200 usuários; o Servidor exclusivo não entra no desconto anual. Pela mesma decisão, o desconto do pagamento anual à vista (§4) vale só para a Chave própria — o Completo não tem desconto anual. A versão 4 dizia "R$ 890/mês a cada 200 usuários" e estendia o desconto anual ao Completo.
O que mudou na versão 4 (27/08/2026): o documento deixou de ser rascunho com perguntas abertas e passou a ser o texto final do serviço. Todas as caixas de decisão foram fechadas (§§4, 5, 7, 8, 10 e 11); a contratação Enterprise (desde a versão 6, Grandes Contas), com modelo próprio do Cliente, entrou como terceira modalidade (§2.3); o efeito comercial do catálogo rotulado ganhou seção própria (§3); e o documento ganhou cláusula de mora (§10).
Resumo em 30 segundos
- Três formas de contratar: Chave própria (o Cliente paga o fornecedor de inteligência artificial diretamente; a Viterb cobra só pela plataforma), Completo (a Viterb inclui a inteligência artificial no preço) e Grandes Contas (a partir de 200 usuários, sob proposta, com a possibilidade de conectar modelo de inteligência artificial do próprio Cliente) — §2.
- Na Chave própria, a Viterb não põe margem em cima do consumo de inteligência artificial do Cliente — §2.1.
- O catálogo inteiro, com rótulo honesto e controle por time e por Usuário, está incluído em todos os planos, sem custo adicional — §3.
- Na Chave própria, pagando o ano inteiro à vista, são 2 meses de graça; o Completo não tem desconto anual — §4.
- Quem contrata Chave própria testa 30 dias sem cartão, com R$ 5 de crédito de cortesia rodando na chave da própria Viterb — §5.
- Ao final do contrato, o Cliente tem 30 dias para exportar o conteúdo dele, e até 30 dias depois disso o dado é apagado — §9.
1. O que este documento regula, e o que ele não regula
Este documento trata de dinheiro e prazo: preço, forma de pagamento, o que cada modalidade inclui, reajuste, cancelamento, inadimplência e o que acontece com o acesso e com o dado quando o contrato termina.
O que cada parte pode e não pode fazer com a ferramenta, propriedade intelectual, garantias e foro ficam nos Termos de Uso, que são o contrato principal. O tratamento do dado pessoal fica na Política de Privacidade e no Adendo de Tratamento de Dados; as características de cada modelo de inteligência artificial — onde processa, se retém, se exige compartilhamento — ficam no Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados. Esses documentos, juntos, formam a relação contratual entre a Viterb e o Cliente; em caso de conflito, vale a ordem de prevalência por assunto da seção 25.2 dos Termos de Uso.
2. As três formas de contratar
2.1 Chave própria — a oferta principal
O Cliente contrata o Fornecedor de inteligência artificial diretamente (Anthropic, OpenAI ou Google) e conecta a credencial dele dentro do produto. A Viterb transmite a chamada, mas não é parte no contrato entre o Cliente e aquele fornecedor — quem cobra pelo uso da inteligência artificial é o próprio fornecedor, direto do Cliente.
Preço da plataforma:
| Item | Valor |
|---|---|
| Piso mensal, até 5 pessoas | R$ 249/mês |
| Cada pessoa além das 5 | + R$ 30/mês por pessoa |
Em português claro: com 5 pessoas ou menos, é R$ 249 fixo. Com 8 pessoas, por exemplo, é R$ 249 + (3 × R$ 30) = R$ 339/mês.
O que está incluído neste preço: acesso à plataforma inteira; o catálogo de modelos com rótulo e o controle de liberação por time e por Usuário (§3); a Consolidação Noturna, rodando por conta da Viterb, todos os dias; e a avaliação de 30 dias descrita no §5.
Cliente parceiro: a empresa convidada pela Viterb para usar este regime sem pagar a mensalidade da plataforma, por prazo determinado, segue a seção 18.2 dos Termos de Uso — não o Plano Completo (§2.2). É sempre Chave própria (RB, 26/09).
O que NÃO está incluído neste preço: o consumo de inteligência artificial em si. Isso o Cliente paga direto ao fornecedor escolhido, no plano que ele contratou com aquele fornecedor.
A diferença que importa desta oferta, em uma frase: a Viterb não põe margem em cima do consumo de inteligência artificial do Cliente. A Viterb cobra pela plataforma; o que o Cliente gasta com Anthropic, OpenAI ou Google é exatamente o que aquele fornecedor cobra dele, sem intermediação e sem repasse de custo pela Viterb.
Em português claro: "Você paga a plataforma para nós e a inteligência artificial para quem a fabrica — no preço de fábrica, sem um centavo nosso em cima."
2.2 Completo — a Viterb fornece a inteligência artificial
A Viterb contrata e opera o Fornecedor de inteligência artificial em nome do serviço prestado ao Cliente. O preço já inclui o consumo.
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço | R$ 189 por pessoa/mês |
| Uso no Viterb 2.1 (roteador automático) | Ilimitado — escolhe sozinho entre modelos até o Sonnet 5, nunca Opus, nunca Fable |
| Uso nos modelos gerais (qualquer outro modelo escolhido diretamente) | Sujeito ao limite de uso responsável publicado no painel e na página de preços (ver regra abaixo) |
| Avaliação gratuita | Não tem. A cobrança começa antes de liberar o uso — é preciso cadastrar meio de pagamento. |
Diferente da Chave própria, aqui não existe piso de 5 pessoas com adicional — o preço é por pessoa desde a primeira.
Disponibilidade no autoatendimento: o plano Completo pode estar temporariamente indisponível para contratação pelo site (autoatendimento), enquanto a Viterb prepara a infraestrutura de atendimento daquele lote de clientes. Nesse período, a contratação do Completo é feita pelo atendimento comercial, sem qualquer mudança de preço ou de condições. A Chave própria nunca sofre essa restrição.
Regra do limite de uso responsável: o valor do limite dos modelos gerais não mora neste contrato — mora na tabela publicada no painel do Cliente e na página pública de preços, porque acompanha o custo dos fornecedores e muda com frequência maior que este documento. O compromisso contratual é este: o limite vigente está sempre publicado nesses dois lugares; alteração que reduza o limite só produz efeito 30 (trinta) dias após aviso ao Cliente; e o uso dentro do limite publicado jamais gera cobrança extra — atingido o limite, o excedente da semana é atendido pelo Viterb 2.1, nunca por fatura surpresa.
Em português claro: "R$ 189 por pessoa, tudo incluso: o Viterb 2.1, o modelo automático, é ilimitado; se você escolher outro modelo à mão, tem uma cota semanal por pessoa — a cota vigente está sempre escrita no seu painel, e estourar a cota nunca gera cobrança a mais, só volta para o Viterb 2.1 até a semana virar."
2.3 Grandes Contas — sob proposta, com modelo próprio do Cliente
Grandes Contas — para Cliente a partir de 200 usuários, por proposta comercial escrita, com atendimento e contratação manuais. Não se aplica o piso mensal da Chave própria; o Servidor exclusivo (§2.4) integra a contratação desde o início, pela régua do §2.4. Não tem avaliação de 30 dias. A garantia de arrependimento de 7 dias (Termos de Uso, seção 18.3) não se aplica à contratação Grandes Contas, que é negociada por proposta comercial escrita e não é compra remota.
A contratação Grandes Contas é formalizada por proposta comercial escrita, que define preço, volume mínimo, prazo e nível de serviço, e prevalece sobre a tabela deste documento naquilo que dispuser de forma diversa. Ela existe para a empresa que precisa do que os planos de tabela não têm — e o principal deles é o modelo próprio.
O que está incluído na contratação Grandes Contas:
- Tudo o que a modalidade de base escolhida na proposta inclui (Chave própria ou Completo, conforme a proposta), para o número de Usuários contratado;
- A conexão de modelo de inteligência artificial próprio do Cliente — contratado por ele ou hospedado em servidor dele, no Brasil, nos Estados Unidos, na União Europeia ou onde ele decidir — e a disponibilização desse modelo, pelo mesmo mecanismo de liberação do §3, para times determinados, para Usuários individuais ou para a empresa inteira, a critério do Administrador do Cliente;
- As quatro garantias da Viterb sobre o modelo próprio, nos termos do Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados, seção 6, e do Adendo de Tratamento de Dados, seção 9.6: o transporte (transmissão cifrada em trânsito até o ponto de acesso indicado pelo Cliente), o controle de acesso (somente Usuários liberados pelo Cliente, time a time e Usuário a Usuário, alcançam o modelo), a segregação (o modelo próprio serve exclusivamente a conta daquele Cliente; nenhum outro cliente da Viterb o alcança e o Conteúdo do Cliente não se mistura) e o rótulo (o modelo aparece na interface identificado como modelo do Cliente, sob responsabilidade do Cliente, com o território de processamento por ele informado);
- Onboarding assistido e os demais itens que a proposta especificar (inclusive o Servidor exclusivo, que integra a contratação desde o início — §2.4).
O que é do Cliente, com todas as letras: a infraestrutura onde o modelo próprio roda e todos os custos dela (hospedagem, licença, consumo de inferência); o que acontece dentro dessa infraestrutura — retenção, registro, segurança, acesso de terceiros e uso posterior do dado, inclusive para treinamento; e a conformidade do uso do modelo próprio com a legislação de proteção de dados, inclusive a escolha do território de processamento. O encaminhamento do dado ao modelo próprio ocorre por instrução do Cliente, com destino a infraestrutura do próprio Cliente — que é o controlador do Conteúdo do Cliente —, hipótese que não configura entrega de dado a terceiro; a avaliação e a adoção de mecanismo de transferência internacional, quando exigível, cabem ao Cliente. O Cliente declara ciência dessas condições no ato da conexão do modelo, na própria tela, e a Viterb registra essa declaração. O consumo do modelo próprio não é cobrado pela Viterb, não conta em limite de uso do plano Completo e não compõe a fatura da plataforma.
Preço: sob proposta. A proposta Grandes Contas é o único lugar onde preço, desconto por volume, prazo mínimo e condições de saída podem ser pactuados de forma diversa dos §§4 a 10 deste documento.
Em português claro: "Em Grandes Contas, a sua empresa pode plugar o modelo dela — no servidor dela, no país que ela escolheu — e distribuir por equipe, por pessoa ou para a empresa inteira. Nós garantimos a entrega cifrada, o controle de quem usa, a separação total do seu ambiente e a etiqueta dizendo que o modelo é seu; o que acontece dentro do seu servidor é seu, e a responsabilidade legal pela escolha do país também — você declara ciência disso na hora de conectar, e fica registrado."
2.4 Servidor exclusivo — adicional, não modalidade de entrada
Infraestrutura dedicada, só para o Cliente, sem outra empresa dividindo o mesmo servidor. Nunca é modalidade de entrada — é sempre adicional a uma das modalidades acima. Até 100 usuários é opcional: oferecido como evolução a quem já é Cliente. A partir do 101º usuário é obrigatório, e a tela de compra mostra o preço dele antes de o Cliente confirmar o número de usuários. Na contratação Grandes Contas, integra a contratação desde o início (§2.3).
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço | R$ 890/mês por instância |
| Quando se aplica | Opcional até 100 usuários; obrigatório a partir do 101º usuário |
| Quantas instâncias | 1 instância de 1 a 400 usuários; a 2ª a partir do 401º; a 3ª a partir do 601º; e mais uma a cada 200 usuários acima disso |
| Pagamento anual | Não entra no desconto do §4: no pagamento anual, cobram-se os 12 meses do Servidor exclusivo |
Em português claro: com 205 usuários, é uma instância: R$ 890/mês. Com 401 usuários, são duas: R$ 1.780/mês. Com 601, três: R$ 2.670/mês.
Mesmo com servidor exclusivo, quem administra, atualiza e faz backup da máquina continua sendo a Viterb — "exclusivo" quer dizer sem outro cliente no mesmo servidor, não quer dizer que o Cliente ganha acesso de administrador nele.
3. O catálogo rotulado e o controle — incluídos em todos os planos
3.1 O que está incluído, sem custo adicional, em toda modalidade: o catálogo de modelos inteiro, com o rótulo de cada modelo — dentro ou fora da Zona Homologada, onde processa, se retém, se exige compartilhamento com o fornecedor — exibido no rol de modelos, na tela de liberação e na tela de escolha, no momento da decisão (Anexo I, seções 3 e 4); e a ferramenta de controle: o Administrador do Cliente decide quais modelos ficam disponíveis, para qual time e para qual Usuário individualmente, e revoga a liberação a qualquer momento, com efeito imediato sobre as requisições seguintes (Anexo I, seção 5).
3.2 O efeito comercial do rótulo. Modelo fora da Zona Homologada não é plano separado, não tem taxa de liberação e não tem preço distinto de plataforma: nasce bloqueado para todos os times e Usuários, e passa a operar somente pela liberação do Administrador e pela seleção ativa do Usuário, informadas pelo rótulo na tela. O custo do consumo segue a regra da modalidade: na Chave própria, roda na chave do Cliente e é cobrado pelo fornecedor dele; no Completo, integra o uso do plano, contando no limite de uso responsável dos modelos gerais (§2.2), como qualquer modelo escolhido diretamente — nunca o Viterb 2.1, que é sempre ilimitado; em Grandes Contas, conforme a proposta. A liberação e a seleção constituem instrução documentada do Cliente, e a responsabilidade pelo uso acompanha a escolha, na forma do Adendo de Tratamento de Dados e do Anexo I — este parágrafo não altera aquelas regras, apenas declara o preço delas: zero.
3.3 Assentos. Resumo comparado de como o preço cresce:
| Chave própria | Completo | Grandes Contas | |
|---|---|---|---|
| Como o preço cresce | Piso fixo até 5 pessoas, depois + R$ 30/pessoa | Por pessoa, desde a primeira | Conforme a proposta |
| Preço da inteligência artificial | Fora deste preço — Cliente paga o fornecedor dele | Dentro deste preço | Conforme a proposta; modelo próprio corre por conta do Cliente |
Em português claro: "A transparência não é opcional paga: todo plano vem com o cardápio inteiro etiquetado e com o painel para você decidir quem usa o quê — por equipe e por pessoa. Liberar ou bloquear modelo não custa nada; o que custa é só o consumo, pela regra do seu plano."
4. Pagamento anual à vista
4.1 O desconto. Quem paga 12 (doze) meses de uma vez paga o valor de 10 (dez) mensalidades — 2 meses de graça. Vale só para a Chave própria, calculado sobre o preço vigente e o número de pessoas no ato do pagamento. O Completo não tem desconto por pagamento anual, e o Servidor exclusivo também não entra no desconto (§2.4). O Completo é cobrado só no ciclo mensal, sem fidelidade. Na contratação Grandes Contas, desconto por prazo é matéria da proposta (§2.3).
4.2 Pessoas que entram no meio do período anual são cobradas pelo adicional mensal da modalidade, pro rata até o fim do período já pago, na mesma condição de desconto da Chave própria.
4.3 O pagamento anual antecipado não é reembolsável. Se o Cliente cancelar antes do fim dos 12 meses, o serviço permanece disponível até o último dia do período pago, e nada é devolvido — o pagamento antecipado é a contrapartida do compromisso anual; na Chave própria, ele vem com o desconto de 2 meses. As exceções, que são três e estão todas escritas: (a) a garantia de arrependimento de 7 (sete) dias corridos contados do primeiro pagamento, com reembolso integral no mesmo meio de pagamento e sem justificativa (Termos de Uso, seções 18.3 e 18.5), que não se aplica à contratação Grandes Contas; (b) a saída por mudança material que reduza direito do Cliente, comunicada com 30 dias, com devolução proporcional dos valores pagos por período não usufruído (Termos de Uso, seção 19.1); e (c) a saída por mudança adversa do catálogo de modelos, na forma do Anexo I, seção 7.3, também com devolução proporcional — as duas últimas protegem o Cliente de mudança que não foi escolha dele.
Em português claro: "Na Chave própria, pague o ano à vista e leve 12 meses pelo preço de 10. Se você desistir no meio, usa até o fim do que pagou, mas não há devolução — com três exceções: você tem uma semana para se arrepender e receber tudo de volta; e, se quem mudou as regras do jogo fomos nós, você sai e recebe de volta o proporcional."
5. Avaliação de 30 dias sem cartão
5.1 Quem tem direito: quem contrata na modalidade Chave própria. O plano Completo não tem avaliação (§2.2), e a contratação Grandes Contas também não (§2.3). A empresa convidada pela Viterb como cliente parceiro usa a Chave própria sem pagar a mensalidade, por prazo próprio de até 6 meses — não os 30 dias deste parágrafo — conforme a seção 18.2 dos Termos de Uso.
5.2 O que está incluído nos 30 (trinta) dias corridos:
- Acesso completo à plataforma, sem cadastrar meio de pagamento;
- Na primeira semana, o Crédito de cortesia da primeira semana — R$ 5 (cinco reais) — para o Cliente experimentar o produto com a inteligência artificial rodando na chave da própria Viterb, antes de conectar a dele. Esse crédito roda na chave da Viterb, não na do Cliente — é uma das duas exceções que valem em todos os planos, na forma dos Termos de Uso e do Adendo de Tratamento de Dados;
- Atalho: o Cliente pode cadastrar o pagamento a qualquer momento dentro dos 30 dias e passar direto ao plano pago, sem esperar o prazo terminar.
5.3 Fim da avaliação sem pagamento cadastrado: no 31º (trigésimo primeiro) dia, o acesso é suspenso — o Cliente não usa mais a plataforma, mas o conteúdo dele fica guardado por 30 (trinta) dias corridos, durante os quais basta cadastrar o pagamento para reativar a conta como estava. Vencidos esses 30 dias sem assinatura, aplica-se a regra geral de fim de vínculo do §9 — um único prazo, o mesmo para toda hipótese de encerramento.
Em português claro: "Você testa por 30 dias sem cartão, com R$ 5 nossos para sentir a inteligência artificial antes de plugar a sua chave. Se o prazo acabar e você não assinar, nada some no dia seguinte: a conta para, seu conteúdo espera 30 dias por você, e só depois disso segue a regra normal de apagamento."
5.4 Apagamento do teste abandonado (regra específica, diferente da regra geral do 5.3): quando o Crédito de cortesia da primeira semana (5.2-2) se esgota, ou quando o Cliente tenta abrir um novo teste com um CPF que ainda está dentro da janela de reutilização de 90 (noventa) dias corridos, e o Cliente não conecta uma Chave própria, a conta é apagada automaticamente ao completar 31 (trinta e um) dias corridos sem acesso à plataforma — contados do último acesso (ao chat ou ao painel da conta, o que for mais recente), não da data em que o teste começou. Diferenças em relação à regra geral do 5.3:
- Não há suspensão intermediária nem os 30 dias de guarda do 5.3 — o apagamento é direto, ao completar os 31 dias sem acesso;
- Nenhum aviso de apagamento é enviado antes dele — o único e-mail que pode chegar antes é o aviso, já existente, de que o crédito de cortesia acabou, que não menciona apagamento nem é contagem regressiva para ele;
- Um único e-mail é enviado depois do apagamento, informando que a conta foi encerrada;
- Da conta apagada, ficam apenas: o registro de que aquele CPF já usou um teste, as datas de cada etapa (cadastro, confirmação ou tentativa bloqueada do CPF, esgotamento do crédito, último acesso, apagamento), os dias de uso, o número de mensagens trocadas e o gasto em dólares (US$) — sem nome, e-mail, celular ou o conteúdo das conversas, pelo prazo e para as finalidades descritos na Política de Privacidade (atendimento e relatório interno). Esse registro não concede nem nega crédito por si só: se o mesmo CPF pode testar de novo é sempre a regra da janela de 90 dias do 5.2-2.
Em português claro: "Se você gastou o crédito de teste (ou tentou abrir outro com o mesmo CPF antes de completar 90 dias) e não conectou a sua própria chave, e some por 31 dias, sua conta é apagada sem aviso prévio — você só recebe um e-mail depois, confirmando o apagamento. Fica só o registro de que aquele CPF já testou, com datas e números de uso, nunca o conteúdo das conversas."
6. Vigência e renovação
6.1 Contrato mensal (o padrão): vigora por mês e renova automaticamente a cada ciclo mensal, salvo cancelamento na forma do §8.
6.2 Contrato anual à vista (§4): vigora por 12 (doze) meses contados do pagamento e, ao fim do período, renova por iguais períodos de 12 meses, mediante novo pagamento antecipado pelo preço então vigente (com o reajuste do §7, quando aplicável), salvo cancelamento na forma do §8. Não havendo novo pagamento anual nem cancelamento, o contrato segue como mensal, pelo preço mensal vigente da modalidade.
6.3 Contratação Grandes Contas: vigência e renovação conforme a proposta (§2.3).
Em português claro: "Mensal renova sozinho todo mês. Anual dura 12 meses; na virada, você paga de novo o ano e mantém o desconto — ou não paga e o contrato simplesmente vira mensal, sem interrupção."
7. Reajuste de preço
7.1 Índice e periodicidade. Os preços deste documento (§2) são reajustados pela variação acumulada do IPCA/IBGE, uma vez a cada 12 meses, aplicada na data de renovação de cada contrato — nunca no meio de um período já pago.
7.2 Aviso. Todo reajuste é comunicado ao Cliente com 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data em que produz efeito, pelo painel e pelo e-mail do Administrador — o mesmo prazo de aviso usado para mudança material em todo o conjunto de documentos.
7.3 Se o IPCA for extinto ou deixar de ser publicado, aplica-se o índice oficial que o substituir; na falta de substituto oficial, o índice de inflação oficial de mais ampla divulgação nacional.
7.4 Alteração de preço que não seja o reajuste do 7.1 — mudança de tabela, de faixa ou de composição do plano — só alcança contrato em curso na renovação seguinte, com o mesmo aviso de 30 dias do 7.2. O Cliente que não concordar simplesmente não renova, sem multa.
Em português claro: "O preço sobe uma vez por ano, pela inflação oficial, na renovação do seu contrato — nunca no meio do período pago — e você é avisado 30 dias antes. Mudança de tabela fora disso só vale para o seu contrato na próxima renovação, e você é livre para não renovar."
8. Cancelamento
8.1 Contrato mensal: o Cliente cancela a qualquer momento, sem multa e sem justificativa. O cancelamento produz efeito no fim do ciclo mensal já pago: o serviço funciona até o último dia pago e não há nova cobrança.
8.2 Contrato anual à vista: o Cliente cancela a qualquer momento, sem multa; o serviço funciona até o fim do período de 12 meses já pago e não há renovação. Não há reembolso do valor antecipado, salvo as três exceções do §4.3 (arrependimento de 7 dias, mudança material que reduza direito e mudança adversa do catálogo).
8.3 Contratação Grandes Contas: condições de saída conforme a proposta (§2.3); no silêncio da proposta, aplicam-se as regras deste §8.
8.4 Como cancelar: pelo painel do Cliente — que encaminha ao portal do processador de pagamento — ou por pedido escrito ao canal de suporte (§12); o cancelamento feito diretamente no portal do processador de pagamento tem o mesmo efeito. O cancelamento é confirmado por escrito, com a data em que produz efeito e o resumo dos prazos do §9.
8.5 Cancelamento não apaga nada no ato: o que acontece com o conteúdo do Cliente depois do fim do contrato segue exclusivamente o §9 — nunca o apagamento imediato.
Em português claro: "Cancelar não tem multa, não tem carta registrada e não tem pegadinha: você cancela no painel ou por escrito, usa até o fim do que já pagou, e o seu conteúdo segue o prazo de exportação — nada é apagado na hora."
9. O que acontece com o dado depois do fim do contrato
9.1 Janela de exportação. Terminado o contrato — por cancelamento, por não renovação, pelo encerramento por inadimplência do §10 ou pelo fim da avaliação na forma do §5.3 — o Cliente tem 30 (trinta) dias corridos para exportar o conteúdo dele, pelo painel do Cliente ou por pedido escrito ao canal de suporte (§12). Durante a janela, o acesso fica limitado à exportação: nenhum uso novo, nenhuma perda do que existe. Ressalva única: o teste abandonado do 5.4 não tem esta janela — segue a regra própria de lá.
9.2 Eliminação. Vencida a janela, o Conteúdo do Cliente é eliminado em até 30 (trinta) dias corridos, ressalvado apenas o que a lei obrigar a guardar (registro fiscal e de faturamento, pelos prazos legais). O detalhamento de prazos de guarda, ciclo de backup e forma de eliminação é o da Política de Privacidade, que prevalece nesta matéria.
9.3 A ordem nunca se inverte: primeiro a janela de exportação inteira, depois a eliminação. Nenhuma hipótese deste documento — inclusive inadimplência — autoriza apagar conteúdo do Cliente antes de vencida a janela do 9.1, com uma única ressalva expressa: o teste abandonado do 5.4 (crédito de cortesia esgotado, ou bloqueado pela janela de reuso do CPF, sem chave própria conectada, e 31 dias corridos sem acesso), que é apagado pela regra própria de lá.
Em português claro: "Acabou o contrato, por qualquer motivo? Você tem 30 dias para levar tudo o que é seu — pelo painel ou pedindo ao suporte — e só depois disso, em até 30 dias, nós apagamos. Seu dado nunca é refém. A única exceção é o teste grátis abandonado do 5.4 — crédito gasto, nenhuma chave própria conectada e 31 dias sem entrar —, que é apagado direto, pela regra escrita lá."
10. Inadimplência e mora
10.1 A régua, sempre com aviso antes do efeito, e com acesso integral durante toda a tolerância:
| Momento | O que acontece |
|---|---|
| D0 — vencimento sem pagamento | Aviso pelo painel e pelo e-mail do Administrador, com segunda via e prazo. O acesso continua integral. Começa a correr a tolerância de 30 dias corridos. |
| D+3, D+7, D+15 e D+25 | Novos avisos automáticos e escalonados, pelos mesmos canais. Nenhuma função é restringida nesses avisos — o acesso segue integral durante toda a tolerância. |
| A qualquer momento da tolerância | Cliente e Viterb podem registrar um acordo de pagamento; enquanto ele valer, a régua para para aquele cliente. |
| D+30 — fim da tolerância | Sem pagamento nem acordo, a Viterb pode suspender o acesso e considerar o contrato encerrado, aplicando-se o §9 — 30 dias de janela de exportação, depois eliminação. |
10.2 Regularização religa. O pagamento do valor em aberto, com os acréscimos do 10.3, a qualquer ponto da régua até a suspensão do 10.1, restabelece o acesso e a conta como estavam, sem taxa de religamento.
10.3 Mora. Sobre o valor vencido incidem: multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, pro rata die, do vencimento até o pagamento.
10.4 A inadimplência não apaga dado. Em nenhum ponto da régua o conteúdo do Cliente é eliminado antes do rito completo do §9, e a janela de exportação do 9.1 vale integralmente no encerramento por inadimplência.
10.5 Contestação de pagamento. Fora da régua do 10.1, um pagamento contestado pelo titular do cartão junto ao banco ou à bandeira (chargeback) segue os Termos de Uso, §16.1(e): aviso ao Administrador no ato; suspensão do acesso se a contestação não se resolver em 72 (setenta e duas) horas; nenhum conteúdo apagado pela suspensão; religamento automático se a contestação terminar a favor do pagamento.
Em português claro: "Atrasou? Você é avisado no dia, e de novo em 3, 7, 15 e 25 dias — com acesso total durante todo esse prazo. Sem pagar nem fazer acordo até o dia 30, o acesso pode ser suspenso e o contrato considerado encerrado; pagar a qualquer momento antes disso religa tudo na hora, sem taxa. O atraso custa 2% de multa mais 1% ao mês e correção; o que ele nunca custa é o seu dado."
11. Nota fiscal e impostos
11.1 A Viterb emite nota fiscal por meio da Bolsena Tecnologia e Treinamentos (razão social e CNPJ conforme Termos de Uso, §1) referente a cada cobrança, de forma automática, no momento em que o pagamento é confirmado.
11.2 Preço fechado. Os preços deste documento (§2) já incluem os tributos vigentes incidentes sobre o serviço: o valor que o Cliente vê na tabela é o valor que ele paga — nada é somado por fora na nota.
11.3 Alteração legislativa. Sobrevindo alteração legislativa ou regulatória que crie tributo novo, majore alíquota ou modifique de forma material o ônus tributário do serviço, a Viterb pode rever o preço na medida do impacto demonstrado, com aviso de 30 (trinta) dias corridos e efeito apenas dali em diante — nunca retroativo. Ao Cliente que não concordar aplica-se a saída do §8, sem multa.
Em português claro: "O preço da tabela é o preço da fatura — imposto já está dentro. Se o governo mudar a regra do jogo, o preço pode ser revisto na medida exata da mudança, com 30 dias de aviso, e você é livre para sair sem multa."
11.4 Cancelamento automático no arrependimento. Se o Cliente exercer a garantia de arrependimento de 7 dias (Termos de Uso, §18.3), a nota fiscal referente ao pagamento desistido é cancelada automaticamente, junto com o reembolso (Termos de Uso, §18.5), no mesmo emissor que a emitiu — sem necessidade de pedido separado do Cliente.
Em português claro: "Desistiu dentro dos 7 dias? A nota daquele pagamento é cancelada sozinha, junto com a devolução do dinheiro. Você não precisa pedir isso à parte."
12. Contato comercial
Dúvida sobre preço, plano, fatura ou cobrança: contato@viterb.com.br. Pedido de cancelamento: §8.4. Exportação de dado: §9.1. Os canais de privacidade e de segurança são os da Política de Privacidade e dos Termos de Uso.
13. Como este documento muda, e como ele se encaixa no conjunto
13.1 Atualização. Este documento é atualizado por publicação de nova versão, numerada e datada, no mesmo endereço. Mudança de preço segue o §7 (reajuste anual e alteração de tabela na renovação, sempre com aviso de 30 dias); mudança das demais condições comerciais produz efeito para contrato em curso apenas a partir da renovação seguinte, com o mesmo aviso.
13.2 Encaixe. Este documento trata do dinheiro. O contrato principal são os Termos de Uso; o tratamento do dado é regido pela Política de Privacidade, pelo Adendo de Tratamento de Dados e pelo Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados; em caso de conflito, vale a ordem de prevalência por assunto da seção 25.2 dos Termos de Uso. Na contratação Grandes Contas, a proposta escrita prevalece sobre este documento naquilo que dispuser de forma diversa (§2.3).
Em português claro: "Este papel cuida do preço, e muda com aviso — nunca no meio do período que você já pagou. As regras sobre o seu dado moram nos outros documentos do conjunto, e são elas que mandam quando o assunto é dado."