docs/policies/ a cada publicação. Nunca copiado à mão.Lista de Fornecedores — Viterb
Natureza deste documento: lista pública e datada de todo fornecedor que toca no dado do Cliente para o Viterb funcionar — quem é, onde está, o que faz, que dado toca, se guarda ou só transporta, e o mecanismo legal que ampara. Integra o conjunto contratual da Viterb (Termos de Uso, Adendo de Tratamento de Dados, Anexo I). É página própria, separada da Política de Privacidade, porque é o item que muda com mais frequência — e o aviso prévio de fornecedor novo (seção 5) precisa de um lugar fixo de publicação. A versão publicada mais recente é a que vale.
Divisão de trabalho entre os documentos, para nunca divergirem: em quem toca o dado e sob que mecanismo, esta página é a fonte da verdade — a lista da Política de Privacidade (seção "Com quais empresas o seu dado circula") a reproduz. Em característica de modelo de inteligência artificial — onde processa, se retém, se compartilha com o fornecedor, se treina —, a fonte da verdade é o Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados: as linhas desta página remetem para lá e não copiam as tabelas de lá. Divergência se resolve pela fonte da verdade de cada matéria.
Os termos em negrito com maiúscula inicial (Cliente, Usuário, Administrador, Conteúdo do Cliente, Controlador, Operador, Subprocessador, Transferência internacional, Chave própria, Plano Completo, Consolidação Noturna, Crédito de cortesia da primeira semana, Zona Homologada) seguem a definição exata do bloco de definições comum do conjunto de políticas da Viterb e do Anexo I, seção 2.1 — não são redefinidos aqui.
Versão: 1.6 · Data: 02/10/2026 · Substitui: a versão 1.5 (30/09/2026), a 1.4 (29/09/2026), a 1.3 (21/09/2026), a 1.2 (21/09/2026), a 1.1 (19/09/2026), a 1.0 (27/08/2026) e os rascunhos 1 a 3 (18–26/08/2026).
O que mudou na versão 1.6 (02/10/2026) — contrato acompanha o produto (
docs/DESENHO_PROVEDORES_BYOK_02out2026.md§8; pedido do RB de 02/10, "pode liberar os dois [Grok e Bedrock], colocando avisos de privacidade e lgpd e gdpr"): a seção 4.2 ganha mais dois fornecedores de Chave própria — xAI (modelos Grok) e, de natureza diferente dos outros nove, Amazon Web Services, na conta AWS do próprio Cliente (Amazon Bedrock do Cliente: o Cliente contrata e paga a própria conta AWS, escolhe a região, e processa ali — não é a mesma Amazon Bedrock da seção 2, que é a infraestrutura que a VITERB contrata para o seu próprio operacional). A xAI processa fora do Brasil e da União Europeia e, como a Viterb não confirmou retenção nem uso para treinamento (pesquisadocs/_progresso/PESQUISA_XAI_BEDROCK_BYOK_02out2026.md), recebe o mesmo tratamento dos cinco provedores chineses: aviso a cada uso. O Bedrock do Cliente processa na região AWS que o próprio Cliente escolher: dentro do eixo Brasil–União Europeia sem aviso adicional de residência, fora dele com aviso a cada uso — e, mesmo dentro do eixo, com aviso a cada uso quando o modelo escolhido for de um fornecedor que a Viterb trata como marcado (Anexo I, seção 3.6). A seção 4.2 passa de nove para onze fornecedores de Chave própria.Nota (30/09/2026, antes da publicação da 1.5): a §6 deixou de citar nomes de certificações de terceiros pelo nome (o filtro do site barra o nome de certificação que a Viterb não tem, mesmo em frase que nega); o sentido não mudou.
O que mudou na versão 1.5 (30/09/2026) — contrato acompanha o produto (relatório ao advogado de 30/09,
docs/policies/PARA_O_ADVOGADO_30set2026.md, parte 4.2): (1) backup: as cópias de segurança das instâncias ficam no armazenamento de objetos da Cloudflare, na jurisdição União Europeia, como arquivo cifrado pela Viterb com chave que só ela tem (secondbrain-control/app/ backup.py;docs/RUNBOOK_BACKUP.md) — a linha da Cloudflare dizia "só transporta" e a da Hetzner dizia que ela guardava os backups; as duas estavam erradas e foram corrigidas. O enquadramento jurídico da guarda está com a assessoria jurídica; esta versão registra o fato e não afirma mecanismo novo. (2) e-mail: a linha da Amazon passa a dizer que o serviço de e-mail também envia o acesso inicial do administrador quando o Cliente não configura servidor próprio (docs/DECISOES_RB.md, 27/09) e que acompanha a entrega das mensagens — para que serve, o que registra e que não registra abertura nem clique.O que mudou na versão 1.4 (29/09/2026) — contrato acompanha a jornada do teste com chave própria (
docs/DECISOES_RB.md, 29/09;docs/DESENHO_TRIAL_BYOK_JORNADA_29set2026.md§5): a seção 4.2 passa a listar, além de Anthropic, OpenAI e Google, mais seis fornecedores que o Cliente pode conectar pela própria chave — Mistral AI, DeepSeek, Moonshot AI (Kimi), Alibaba Cloud (Qwen), Zhipu AI (GLM / Z.AI) e MiniMax —, com a nota de que cinco deles processam fora do eixo Brasil–União Europeia. Nenhuma regra de tratamento muda: a Chave própria já dizia, desde a versão 1.0, que o fornecedor escolhido recebe o Conteúdo do Cliente sob o contrato dele com o Cliente; esta versão só amplia a lista de quem pode ser escolhido.O que mudou na versão 1.3 (21/09/2026, à noite): os fornecedores dos modelos voltam à seção 2 como Subprocessadores — a Anthropic em todos os fluxos que a Viterb opera, e a OpenAI no Plano Completo, quando o Cliente escolhe um modelo dela. A versão 1.2 (e, antes dela, a 1.0 e a 1.1) afirmava, em nome da Viterb, que "os fornecedores dos modelos não recebem o seu dado no operacional" e que a OpenAI "não entra na seção 2" por não receber o Conteúdo do Cliente. A Viterb retirou essa afirmação em 21/09/2026 por dois fundamentos. (1) Na modalidade de Chave própria ela é falsa sem discussão: a chave é do Cliente, e o conteúdo vai direto ao fornecedor dono da chave, sob o contrato dele com o Cliente (seção 4.2) — são as mesmas empresas, e uma frase geral de "não recebem" seria falsa para parte do produto. (2) Mesmo nos fluxos pela infraestrutura, "não recebe" é uma alegação negativa forte sobre terceiro que a Viterb não tem como verificar: depende inteiramente da declaração do provedor de nuvem e dos termos do fornecedor do modelo. Listar um Subprocessador a mais nunca prejudica o Cliente; afirmar que um terceiro não vê o dado prejudica, se a afirmação estiver errada — e quem descobre é o Cliente, depois. Em proteção de dados, a direção conservadora é listar. O que mudou no texto: a seção 2 ganhou duas linhas (Anthropic e OpenAI); a seção 2.1 foi reescrita para descrever a cadeia como ela é — quem opera a infraestrutura, de quem é o modelo, o que cada um declara, e a quem cada declaração é atribuída; as frases "não é compartilhado com o fornecedor" das seções 2 e 4.1 passaram a dizer de quem é a declaração; a seção 4.2 diz, com todas as letras, que na Chave própria o fornecedor recebe o conteúdo. Isto é correção de descrição da cadeia, não entrada de fornecedor novo no fluxo — o modelo sempre foi da Anthropic; ainda assim, a publicação desta versão segue o aviso da seção 5.1 para qualquer Cliente com contrato vigente. Registro da decisão:
docs/DECISOES_RB.md, seção K, item 2 (21/09/2026: "prompt de cliente indo para a OpenAI torna a OpenAI suboperadora") e a correção do RB de 21/09/2026 sobre a versão 1.2. Nenhuma outra regra de fornecedor, de tratamento ou de responsabilidade mudou.O que mudou na versão 1.2 (21/09/2026): a seção 4.1 passa a nomear, entre os modelos do catálogo fora da Zona Homologada, os quatro modelos de fronteira da OpenAI (GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra), executados dentro da infraestrutura da mesma provedora da seção 2, nos Estados Unidos ou no Canadá. A OpenAI não entra na seção 2: não participa de nenhum fluxo operado por decisão da Viterb, e o conteúdo processado por esses modelos não lhe é repassado pelo provedor de infraestrutura. Não há Subprocessador novo; muda a lista de modelos, não a lista de empresas que tocam o dado. *(Nota, 21/09/2026: as três frases anteriores foram superadas pela versão 1.3, da mesma data — a OpenAI entra na seção 2, e a afirmação de que o conteúdo "não lhe é repassado" passou a ser atribuída a quem a faz, o provedor de infraestrutura. Ficam aqui como histórico do que a 1.2 dizia.)* A seção 2.1 registra que, desde 21/09/2026, os fluxos operados pela Viterb usam exclusivamente modelos Claude. Nenhuma regra de fornecedor, de tratamento ou de responsabilidade mudou.
O que mudou na versão 1.1 (19/09/2026): "contratação Enterprise" passa a se chamar "contratação Grandes Contas" (seções 1 e 4.3), para acompanhar o renome da modalidade em todo o conjunto contratual. Nenhuma regra de fornecedor, de tratamento ou de responsabilidade mudou.
Resumo em 30 segundos
- Esta página lista toda empresa que toca no seu dado para o Viterb funcionar, em três grupos: quem a Viterb usa no próprio operacional (seção 2), quem processa a cobrança (seção 3) e quem só toca o dado se o Cliente escolher (seção 4).
- O operacional da Viterb roda no Brasil ou na União Europeia, na infraestrutura de um provedor de nuvem que opera em regime de retenção zero por padrão, com modelos cujo uso para treinamento é vedado por contrato — o compromisso da Viterb é usar só rota e fornecedor com essas condições contratadas. Quem fornece o modelo (a Anthropic; a OpenAI, se o Cliente escolher um modelo dela no Plano Completo) está na seção 2 como Subprocessador: o provedor de nuvem declara que não repassa o conteúdo ao fornecedor do modelo, e a Viterb repete essa declaração com a fonte, em vez de prometê-la em nome próprio (seção 2.1).
- O catálogo de modelos inclui opções fora da Zona Homologada, com etiqueta honesta: elas só processam dado do Cliente se o próprio Cliente liberar e alguém escolher, com o aviso na tela.
- Antes de incluir qualquer fornecedor novo nesta lista, avisamos com 15 dias de antecedência (seção 5).
1. Para que serve esta página, e o que entra nela
Esta é a peça que o time de segurança ou jurídico do Cliente confere durante a diligência, junto com o Adendo de Tratamento de Dados. Cada linha é verdadeira, não aproximada.
Entram nesta lista:
- os Subprocessadores da Viterb: empresas que a Viterb contrata, por decisão própria, e que tocam no Conteúdo do Cliente ao prestar o serviço (seção 2) — tanto quem opera a infraestrutura quanto quem fornece o modelo de inteligência artificial que processa o conteúdo;
- o processador de pagamento — papel diferente, explicado na seção 3;
- os fornecedores que só tocam o dado por escolha do Cliente: os modelos do catálogo fora da Zona Homologada, o fornecedor da Chave própria e o modelo próprio da contratação Grandes Contas (seção 4). Eles aparecem aqui por transparência, com a regra que diz quando e como chegam a tocar o dado — e quem responde pela escolha.
Não entra nesta lista: ferramenta que a própria Viterb opera dentro da própria infraestrutura, sem repassar o dado para fora dela — isso não é Subprocessador.
2. Subprocessadores do operacional da Viterb
Tudo o que está nesta tabela serve aos fluxos que a Viterb executa por decisão própria — os modelos de atendimento, a Consolidação Noturna, o banco de dados, os grafos, a busca e recuperação (RAG), as representações vetoriais (embeddings), o e-mail e a rede. Para todos eles vale, sem exceção, o compromisso do Anexo I, seção 2: processamento dentro da Zona Homologada (Brasil ou União Europeia), fornecedor em regime de retenção zero por padrão, e nenhuma exposição do Conteúdo do Cliente a ambiente que use dado de cliente para treinamento de modelo. A tabela lista tanto quem opera a infraestrutura quanto quem fornece o modelo que processa o conteúdo — os dois tocam o dado, em papéis diferentes; a seção 2.1 descreve a cadeia e diz de quem é cada declaração.
| Fornecedor (empresa e onde está estabelecida) | O que ele faz para a Viterb | Que dado ele toca | Onde processa | Guarda ou só transporta | Mecanismo legal que ampara |
|---|---|---|---|---|---|
| Amazon Web Services — provedora de infraestrutura de nuvem e de inferência de inteligência artificial (empresa estabelecida nos Estados Unidos) | Processa a pergunta e gera a resposta de inteligência artificial em todos os fluxos que a Viterb opera por decisão própria — Plano Completo, Crédito de cortesia da primeira semana e Consolidação Noturna — e gera as representações vetoriais da busca | O texto da pergunta e os trechos de Conteúdo do Cliente recuperados para gerar a resposta | Brasil ou União Europeia, sob rota regional com residência garantida pelo provedor (Anexo I, seção 3.1) | Não guarda — retenção zero por padrão: o provedor não armazena entradas nem saídas. Exceção única: conteúdo sinalizado pelo sistema automático de detecção de abuso pode ser retido pelo provedor, por prazo próprio de segurança, fora do controle da Viterb — na região de destino da rota regional, sem repasse ao fornecedor do modelo (Adendo, exceção de segurança; Política de Privacidade) | Para o processamento no Brasil: tratamento em território nacional, sem transferência internacional. Para o processamento na União Europeia: decisão de adequação editada pela autoridade brasileira de proteção de dados, na forma do art. 33, I, da LGPD |
| Anthropic (Anthropic, PBC, empresa estabelecida nos Estados Unidos) — fornecedora dos modelos Claude | Fornece os modelos de inteligência artificial que geram a resposta em todos os fluxos que a Viterb opera por decisão própria — Plano Completo, Crédito de cortesia da primeira semana e Consolidação Noturna — e no catálogo do Plano Completo. O modelo dela é o que processa o texto da pergunta e os trechos recuperados; ele é executado dentro da infraestrutura da linha 1 | O texto da pergunta e os trechos de Conteúdo do Cliente recuperados — processados pelo modelo dela | O modelo é executado onde a linha 1 processa: Brasil ou União Europeia, sob rota regional (Anexo I, seção 3.1). A empresa fornecedora está estabelecida nos Estados Unidos | O provedor de infraestrutura declara que não armazena entradas nem saídas, que não as repassa ao fornecedor do modelo — nem na operação normal, nem no conteúdo eventualmente retido pelo antiabuso —, e que o fornecedor recebe apenas dados de uso (volume, conformidade), nunca o Conteúdo; os termos da própria Anthropic no provedor dizem o mesmo e vedam o treinamento. São declarações deles, com fonte na seção 2.1. A Viterb não tem como verificá-las por conta própria — e por isso lista a Anthropic aqui, como Subprocessador, em vez de afirmar em nome próprio que ela não vê o dado | O processamento ocorre dentro da infraestrutura da linha 1, e o mecanismo é o da linha 1: tratamento no Brasil, ou decisão de adequação da União Europeia (art. 33, I, da LGPD). A Viterb não se apoia em nenhum mecanismo de transferência para os Estados Unidos: se, contrariamente ao que o provedor declara, o fornecedor do modelo viesse a receber Conteúdo do Cliente, esse recebimento não estaria amparado por mecanismo reconhecido pela autoridade brasileira — é exatamente por isso que ele consta desta lista, e não é omitido (seção 2.1) |
| OpenAI (empresa estabelecida nos Estados Unidos) — fornecedora dos modelos GPT | Fornece os modelos que o Cliente pode escolher no catálogo do Plano Completo: gpt-oss-20b e gpt-oss-120b (pesos abertos, dentro da Zona Homologada) e, fora dela, GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra (seção 4.1). Não participa dos fluxos de atendimento nem da Consolidação Noturna: desde 21/09/2026 esses fluxos usam só modelos Claude. Um modelo dela só processa Conteúdo do Cliente quando um Usuário do Plano Completo o seleciona | O texto da pergunta e os trechos recuperados — só nas requisições dirigidas a um modelo dela | gpt-oss: Brasil, invocação direta na região. GPT-5.6 e GPT-6: Estados Unidos ou Canadá — fora da Zona Homologada (seção 4.1). A empresa está estabelecida nos Estados Unidos | Mesma declaração do provedor de infraestrutura, e mesma ressalva, da linha da Anthropic: o provedor declara não repassar entradas, saídas nem conteúdo retido ao fornecedor do modelo; a Viterb não verifica isso por conta própria e por isso a lista como Subprocessador. Para GPT-5.6 e GPT-6, o provedor retém por até 30 dias o tráfego sinalizado pelo antiabuso, na região de destino (Anexo I, seção 3.3) | gpt-oss: tratamento no Brasil, mecanismo da linha 1. GPT-5.6 e GPT-6: processamento nos Estados Unidos ou no Canadá por escolha registrada do Cliente (dupla decisão da seção 4.1), com o aviso de aderência à LGPD a cada seleção; o Cliente assume o envio a esse destino como instrução documentada dele (Anexo I, seções 3.5 e 5; Adendo, seção 14.3). A Viterb não afirma mecanismo próprio de transferência para esse destino — o aviso diz isso ao Usuário, a cada seleção |
| Amazon Web Services — função de e-mail | Recebe o e-mail que o Usuário manda para o suporte e envia os e-mails transacionais da plataforma — inclusive o e-mail de acesso inicial do administrador, que sai por este serviço quando o Cliente não configura servidor de e-mail próprio. Também acompanha a entrega desses e-mails, com uma única finalidade: confirmar que a mensagem chegou ao servidor do destinatário e investigar e-mail não recebido quando o Cliente reclama | Conteúdo dos e-mails trocados com o suporte e endereço de e-mail do Usuário. No acompanhamento de entrega: o endereço do destinatário, a situação da entrega (entregue, recusada, devolvida, marcada como spam pelo destinatário), os horários e o identificador técnico da mensagem. Não registra abertura nem clique — o e-mail não leva rastreador | Brasil | Processa; não é usado para gerar resposta de inteligência artificial. Os registros de entrega ficam no serviço de monitoramento do provedor, no Brasil, pelo prazo desse serviço, e o identificador da mensagem fica na plataforma para a consulta do suporte | Não aplicável — processado no Brasil, sem saída do país |
| Hetzner (Hetzner Online GmbH, empresa estabelecida na Alemanha) | Hospeda os servidores onde a aplicação e o banco de dados rodam | Todo o Conteúdo do Cliente armazenado na plataforma | Alemanha e Finlândia (União Europeia) | Guarda — é onde o dado vive em repouso | Decisão de adequação editada pela autoridade brasileira de proteção de dados, na forma do art. 33, I, da LGPD |
| Cloudflare (Cloudflare, Inc., empresa estabelecida nos Estados Unidos) | Protege o acesso à plataforma e à rede (controle de acesso, firewall, DNS) e entrega o site. Guarda também as cópias de segurança (backups) das instâncias dos Clientes, no serviço de armazenamento de objetos dela, contratado na jurisdição União Europeia | No acesso e na rede: tráfego de rede cifrado e metadados de acesso (identidade de login, endereço IP, horário). No backup: o arquivo de cópia de segurança da instância (banco de dados, conversas e documentos do Cliente), cifrado pela Viterb antes de sair dos servidores dela — a Cloudflare recebe e guarda só o arquivo cifrado; a chave fica com a Viterb | Rede: distribuída global — o tráfego cifrado é processado, em trânsito, no ponto de rede mais próximo do Usuário, que pode estar fora do Brasil e da União Europeia. Backup: jurisdição União Europeia do serviço de armazenamento | Rede: só transporta — não guarda Conteúdo do Cliente e não o usa para finalidade própria. Backup: guarda, cifrado, só as cópias mais recentes de cada instância; a Cloudflare não tem a chave e não consegue ler o conteúdo | Rede: trânsito cifrado, sem guarda nem acesso ao conteúdo, não constitui armazenamento nem uso do dado; este trânsito é exceção expressa, declarada nos Termos de Uso (seção "Onde processamos, quando somos nós quem processa"), e o serviço é adotado como medida de segurança que a lei exige do agente de tratamento (correspondências na seção 8 do Anexo I). Backup: esta linha registra o fato — guarda de arquivo cifrado, com chave exclusiva da Viterb, na jurisdição União Europeia, por empresa estabelecida nos Estados Unidos. O enquadramento jurídico dessa guarda está em revisão pela assessoria jurídica da Viterb, e esta lista não afirma mecanismo que ainda não foi confirmado |
2.1 A cadeia real — quem opera a infraestrutura, de quem é o modelo, e o que cada um declara. Nos fluxos que a Viterb opera por decisão própria e no Plano Completo, a cadeia é esta, e é assim que ela é descrita, sem encurtar:
- A Viterb contrata o provedor de nuvem (Amazon Web Services, linha 1 da tabela). A chamada sai da infraestrutura da Viterb para a dele, no Brasil ou na União Europeia.
- O modelo é de um fornecedor — a Anthropic (modelos Claude) em todos os fluxos que a Viterb opera, e a OpenAI quando o Cliente do Plano Completo escolhe um modelo dela. É o modelo desse fornecedor que processa o texto da pergunta e os trechos recuperados, executado dentro da infraestrutura do provedor de nuvem. Por isso o fornecedor do modelo consta desta tabela como Subprocessador: o processamento é feito pelo software dele, sob os termos dele.
- O que o provedor de nuvem declara, em documentação pública que a Viterb leu e datou: que não armazena entradas nem saídas na operação normal (retenção zero por padrão); que não as compartilha com os fornecedores dos modelos; que não as usa para treinar modelo próprio nem de terceiro; que o conteúdo eventualmente retido pelo sistema automático de detecção de abuso fica dentro da infraestrutura dele e não é compartilhado com o fornecedor do modelo, e que a revisão humana, quando o fornecedor a exige como condição de acesso, é feita por pessoas do próprio provedor de nuvem, nunca pelo fornecedor. (Fontes: páginas de detecção de abuso e de retenção de dados do provedor, lidas em 03/09/2026 e 21/09/2026; registro interno em
docs/_progresso/fato-retencao-familia5.mdedocs/DATA-GOVERNANCE.md, seção 3.2.) - O que os termos do fornecedor do modelo declaram: os termos da Anthropic aplicáveis ao uso pelo provedor de nuvem vedam o treinamento com conteúdo do cliente e estabelecem que a Anthropic recebe do provedor apenas *dados de uso* (volume, conformidade com a política de uso), definidos de forma a excluir o conteúdo do cliente — ela sabe quanto foi usado, não o quê. Para os modelos da OpenAI no mesmo provedor, vale a declaração do provedor do item anterior; a Viterb não localizou termo próprio da OpenAI para esse canal e não afirma nada além do que o provedor diz.
- Por que a Viterb lista os fornecedores mesmo assim. Tudo o que está nos dois itens anteriores é declaração deles, e a Viterb não tem meio próprio de verificá-la: não vê o interior da infraestrutura do provedor, e não audita o fornecedor do modelo. Uma lista de Subprocessadores existe para dizer ao Cliente quem pode tocar o dado dele — e afirmar, em nome da Viterb, que um terceiro *não* vê o dado é prometer o que só esse terceiro pode garantir. Se a promessa estiver errada, é o Cliente quem descobre, depois. Listar a mais não custa nada ao Cliente; listar a menos custa. Por isso a Anthropic e a OpenAI estão na tabela, com a declaração do provedor reproduzida ao lado, atribuída a quem a fez.
- A escolha de modelo do operacional. A lista dos modelos que a Viterb usa por decisão própria, com as características linha a linha, é a do Anexo I, seção 3.1 — fonte da verdade em matéria de modelo. Desde 21/09/2026, todo fluxo operado pela Viterb que recebe texto de Usuário ou de visitante usa exclusivamente modelos Claude (Anthropic), executados dentro da infraestrutura da linha 1 da tabela.
*(Nota de correção, 21/09/2026: até a versão 1.2, desta mesma data, esta seção se intitulava "Os fornecedores dos modelos não recebem o seu dado no operacional" e afirmava, em nome da Viterb, que "os fornecedores desses modelos não recebem Conteúdo do Cliente" e que o conteúdo sinalizado "não é repassado ao fornecedor do modelo". A Viterb retirou essa afirmação por decisão de 21/09/2026: na Chave própria ela é falsa — o fornecedor recebe o conteúdo (seção 4.2) —, e nos fluxos pela infraestrutura ela é alegação negativa sobre terceiro que só o terceiro pode garantir. O que era verdadeiro e verificável ficou: o modelo é executado dentro da infraestrutura do provedor de nuvem, no Brasil ou na União Europeia, e o treinamento é vedado por contrato. O que era declaração de terceiro passou a ser apresentado como tal, com a fonte.)*
2.2 Contratos com os fornecedores. A Viterb mantém, com o provedor de infraestrutura e com os fornecedores de hospedagem e de rede desta tabela, instrumento contratual de tratamento de dados nos termos exigidos pela legislação aplicável. Com os fornecedores dos modelos (Anthropic e OpenAI), a relação da Viterb se dá pelos termos de uso do modelo aceitos por meio do provedor de infraestrutura — não há adendo assinado diretamente entre a Viterb e cada um deles, e esta lista não afirma que haja. Todos esses instrumentos são apresentados ao Cliente, em diligência, mediante solicitação.
Em português claro: a resposta de inteligência artificial é gerada no Brasil ou na Europa, na infraestrutura da Amazon, por um modelo da Anthropic — ou da OpenAI, se a sua empresa estiver no Plano Completo e alguém escolher um modelo dela. A Amazon declara que não guarda nada depois de responder e que não repassa o seu conteúdo a quem fez o modelo; nós repetimos essa declaração com a fonte, e preferimos listar a Anthropic e a OpenAI como empresas que tocam o seu dado a prometer, em nome delas, que elas não veem nada. Quem hospeda os servidores é empresa europeia; quem protege a rede só transporta tráfego cifrado e, além disso, guarda o backup — um arquivo que nós ciframos antes de enviar e cuja chave só nós temos, na jurisdição europeia do serviço; os e-mails da plataforma saem da Amazon no Brasil, que registra se chegaram, mas não se foram abertos; e o treinamento de modelo com o seu dado é proibido por contrato em todas as linhas.
3. Processador de pagamento — um papel diferente nesta lista
| Fornecedor (empresa e onde está estabelecida) | O que ele faz | Que dado ele toca | Guarda ou só transporta | Mecanismo legal que ampara |
|---|---|---|---|---|
| Stripe (Stripe, Inc., empresa estabelecida nos Estados Unidos) | Processa a cobrança da empresa Cliente. O número do cartão nunca passa pela Viterb — vai direto para o Stripe | Razão social ou CPF, CNPJ, endereço e histórico de pagamento da empresa Cliente. Não toca no Conteúdo do Cliente | Guarda os dados de cobrança pelo prazo da relação e das obrigações fiscais dele | Transferência necessária à execução do contrato entre a Viterb e o Cliente, a pedido da contratação (art. 33, IX, c/c art. 7º, V, da LGPD) |
O dado de cadastro e de faturamento da empresa Cliente é o único fluxo em que a Viterb é Controladora — por isso ele está fora do objeto do Adendo de Tratamento de Dados (Adendo, seção 1) e o fornecedor desta seção não é Subprocessador do Conteúdo do Cliente. Ele é listado aqui porque a promessa desta página é uma só: toda empresa que toca em qualquer dado seu aparece nela.
Em português claro: quem processa o seu pagamento é o Stripe, e o número do seu cartão vai direto para ele, sem passar por nós. Esse é o único dado seu em que a Viterb decide o tratamento como dona do fluxo — e é dado de cobrança, nunca o conteúdo do seu trabalho.
4. Fornecedores que só tocam o dado se o Cliente escolher
Os fornecedores desta seção não participam de nenhum fluxo operado por decisão da Viterb. Eles só chegam a tocar o Conteúdo do Cliente por decisão do próprio Cliente — e a responsabilidade acompanha a escolha, na forma do Adendo de Tratamento de Dados e do Anexo I. O serviço da Viterb aqui é de transparência e controle: rótulo honesto na tela, liberação por time e por Usuário, registro da escolha.
4.1 Modelos do catálogo fora da Zona Homologada
O catálogo da Viterb oferece modelos dentro e fora da Zona Homologada — hoje, fora dela: Claude Fable 5 e Claude Mythos 5 (Anthropic), acessados pela mesma provedora de infraestrutura da seção 2, no MESMO regime de tratamento entre si. Para esses modelos, o próprio fornecedor impõe retenção do conteúdo processado dentro da infraestrutura AWS, exclusivamente para detecção automática de abuso, e condiciona o uso a aceite de que o tráfego sinalizado pode ser revisado por pessoas da AWS — requisito que a Anthropic impõe como condição de acesso; segundo a declaração publicada pelo provedor de infraestrutura (lida em 03/09/2026), o conteúdo retido não é compartilhado com o fornecedor do modelo, inclusive a Anthropic — declaração do provedor, não verificação da Viterb (seção 2.1). Não existe rota de processamento restrita ao Brasil ou à União Europeia. E, desde 21/09/2026, os quatro modelos de fronteira da OpenAI — GPT-5.6 Luna, GPT-5.6 Terra, GPT-5.6 Sol e GPT-6 Astra —, também executados dentro da infraestrutura da mesma provedora, nos Estados Unidos ou no Canadá (o único perfil regional que o provedor publica para eles; não existe rota brasileira nem europeia): o provedor retém, por até 30 dias, apenas o tráfego sinalizado pelo classificador automático de abuso, na região de destino, e declara não repassar o conteúdo à OpenAI (declaração do provedor, seção 2.1). Esses quatro são oferecidos só no Plano Completo e na Chave própria, nunca no operacional, e o aviso de que rodam fora do Brasil e da União Europeia — fora da aderência à LGPD — aparece a cada seleção (Anexo I, seção 3.5). As características exatas, modelo a modelo — o que é retido, por quanto tempo (ou a declaração de que o fornecedor não publica o prazo), onde o dado retido pode ficar —, são as do Anexo I, seções 3.3, 3.5 e 4, reproduzidas sem atenuação das condições publicadas pelo provedor. A OpenAI, fornecedora desses modelos, consta da seção 2 como Subprocessador do Plano Completo desde a versão 1.3 desta lista; esta seção 4.1 trata só das condições dos modelos dela que ficam fora da Zona Homologada. *(Até a versão 1.2 este parágrafo terminava dizendo que a OpenAI "não recebe o Conteúdo do Cliente e por isso não é Subprocessador da seção 2" — retirado em 21/09/2026, pelos fundamentos da nota de versão no topo.)*
Quando um modelo desses toca o dado: nunca por padrão, por roteamento automático ou por contingência da Viterb. Todo modelo fora da Zona Homologada nasce bloqueado e só processa Conteúdo do Cliente mediante dupla decisão do Cliente — liberação prévia pelo Administrador, por time ou por Usuário individual, e seleção ativa por Usuário autorizado —, com o rótulo exibido na tela nos dois momentos e a escolha registrada. A liberação e a seleção constituem, somadas, instrução documentada específica do Cliente (Adendo, seções 5 e 14.3; Anexo I, seção 5). Requisição que alcance um modelo desses sem essa dupla decisão é falha da Viterb, e a responsabilidade correspondente não se desloca para o Cliente. Revogar a liberação ou desligar o modelo impede as requisições seguintes, mas não desfaz a retenção do que já foi enviado — enviado é enviado.
4.2 Chave própria (BYOK) — o fornecedor que o Cliente contratou
Na modalidade Chave própria, a conversa do Usuário vai para o fornecedor de inteligência artificial que o próprio Cliente escolheu e contratou — hoje: Anthropic, OpenAI, Google, Mistral AI, DeepSeek, Moonshot AI (Kimi), Alibaba Cloud (Qwen), Zhipu AI (GLM / Z.AI), MiniMax, xAI ou Amazon Web Services (Amazon Bedrock, na conta AWS do próprio Cliente) —, sob o contrato que o Cliente tem com aquele fornecedor. Essa empresa não é Subprocessador da Viterb — a Viterb não é parte no contrato entre o Cliente e o fornecedor escolhido por ele. Mas ela recebe o Conteúdo do Cliente, com todas as letras: nesta modalidade é o fornecedor escolhido quem executa o modelo, na infraestrutura dele ou de quem ele contratar, e a Viterb não se interpõe entre o Cliente e ele. É por isso que nenhuma peça deste conjunto diz que "os fornecedores dos modelos não recebem o conteúdo": na Chave própria isso seria falso (nota da versão 1.3, no topo).
Cinco desses fornecedores — DeepSeek, Moonshot AI (Kimi), Alibaba Cloud (Qwen), Zhipu AI (GLM / Z.AI) e MiniMax — processam fora do Brasil e da União Europeia por constituição própria (os "cinco provedores chineses"). Para eles, a tela de seleção do modelo mostra o aviso de transferência internacional a cada uso, não só uma vez — a mesma marca e a mesma frequência já decididas para o Plano Completo (seção "Residência e privacidade", docs/DECISOES_RB.md, F5a-bis, 08/09/2026), estendidas à Chave própria. A Mistral AI processa na União Europeia. O tratamento detalhado de cada fornecedor — onde processa, se retém, se treina com o conteúdo — é o do Anexo I (nota da divisão de trabalho, no topo desta página), nunca uma tabela nova aqui.
A xAI processa fora do Brasil e da União Europeia. A Viterb não confirmou se a xAI retém a conversa ou se a usa para treinar modelos — por isso, como com os cinco provedores chineses, o aviso de transferência internacional aparece a cada uso, nunca só uma vez.
O Bedrock do Cliente é um caso à parte: ali é a própria Amazon Web Services que o Cliente contrata, na conta AWS dele — não a Viterb. O processamento ocorre na região que o Cliente escolhe ao conectar a credencial. Nas regiões do Brasil e da União Europeia desta política, o uso fica dentro do eixo, sem aviso extra; fora delas — por rota global da AWS, por rota da AWS nos Estados Unidos, ou quando o modelo escolhido é de um fornecedor que a Viterb trata como marcado dentro do Bedrock — o aviso de transferência internacional aparece a cada uso, na mesma lógica dos demais fornecedores desta seção. Não confundir com o Bedrock que a própria Viterb usa no Plano Completo e na operação (seção 2 acima), que segue a política da Viterb, não a do Cliente.
Em português claro: a Viterb continua sendo operadora do Conteúdo do Cliente também nesta modalidade — inclusive ao transmitir a pergunta e os trechos recuperados ao fornecedor escolhido pelo Cliente. O que muda não é se a Viterb trata o dado; é quem escolheu o destino dele. Se o fornecedor que o Cliente escolheu processa fora do Brasil ou da União Europeia, é o Cliente, como controlador daquela escolha, quem faz a transferência internacional e quem precisa ter a base legal para ela — não a Viterb, que apenas transmite a chamada por instrução dele. A Viterb informa isso com clareza antes da contratação, para que o Cliente possa cumprir a própria obrigação legal.
Por isso, ao contratar a modalidade Chave própria, o Cliente é avisado, na tela, antes de conectar a credencial, sobre onde o fornecedor escolhido processa e se essa rota está fora do Brasil e da União Europeia — e o aviso e o aceite são registrados. A Chave própria não se aplica ao Crédito de cortesia da primeira semana nem à Consolidação Noturna, que são sempre operados pela Viterb sob a seção 2 (Adendo, seção 9).
4.3 Modelo próprio do Cliente (contratação Grandes Contas)
Na contratação Grandes Contas, o Cliente pode conectar à plataforma um modelo de inteligência artificial dele — contratado por ele ou hospedado em servidor dele, no Brasil, nos Estados Unidos, na União Europeia ou onde ele decidir — e disponibilizá-lo a times individuais, a Usuários individuais ou à empresa inteira, pelo mesmo mecanismo de liberação e seleção da seção 4.1.
O destino, aqui, não é um terceiro: é infraestrutura do próprio Controlador processando o próprio dado, no território que ele escolheu. A Viterb garante o transporte (transmissão cifrada até o ponto de acesso indicado), o controle de acesso (só usa quem o Cliente liberou), a segregação (o modelo serve exclusivamente aquela conta) e o rótulo ("modelo do Cliente, sob responsabilidade do Cliente", com o território informado por ele). O que acontece dentro do servidor do Cliente — retenção, segurança, acesso de terceiros, uso posterior, inclusive para treinamento — é regido pelo Cliente e pelos contratos dele, e a conformidade dessa escolha, inclusive a do território, é decisão e responsabilidade do Cliente, declarada por ele, com registro, na tela de conexão do modelo. Redação canônica: Anexo I, seção 6; Adendo, Ressalva de modelo próprio.
Em português claro: os fornecedores desta seção só encostam no seu dado se você decidir — liberando um modelo do catálogo com a etiqueta na frente, conectando a sua própria conta de fornecedor, ou plugando o seu próprio servidor. A decisão é sua, informada e registrada; a responsabilidade vai junto. O nosso dever, que não passa para ninguém, é a etiqueta na tela, o registro e a garantia de que nada cai num fornecedor desses sem a sua escolha.
5. Como esta lista muda — aviso antes, nunca em silêncio
5.1 Fornecedor novo no operacional (seções 2 e 3). Antes de a Viterb passar a usar qualquer novo fornecedor que toque no dado do Cliente, o Cliente é avisado com 15 dias corridos de antecedência, pelo painel e pelo e-mail do Administrador, com o nome do fornecedor, o que ele vai fazer, o país onde processa e o mecanismo legal que ampara. Esta página é atualizada no mesmo momento do aviso — a versão publicada aqui é sempre a vigente.
5.2 Mudança em modelo do catálogo (seção 4.1) — inclusão, remoção ou alteração de condição de retenção — segue o rito do Anexo I, seção 7: aviso de 15 dias para mudança neutra ou favorável; para mudança adversa, aviso de 30 dias, suspensão das liberações existentes até o Administrador reconfirmar sob o novo rótulo, e direito de rescisão sem ônus com devolução proporcional. Mudança adversa nunca se aplica em silêncio a uma escolha feita sob o rótulo antigo.
5.3 Troca protetiva imediata. Se um fornecedor alterar condições de forma unilateral e imediata, ou se a Viterb identificar risco à segurança do dado, a Viterb pode suspender ou substituir o serviço afetado de imediato, avisando em seguida — a urgência autoriza apenas proteger, nunca aplicar condição pior sem o rito acima.
Em português claro: ninguém novo encosta no seu dado sem você saber 15 dias antes — e se alguma condição piorar, você é avisado com 30 dias, o que você tinha liberado para de valer até você reconfirmar, e se não aceitar, sai do contrato sem multa.
6. Certificações
As certificações de segurança da informação que os fornecedores desta página declaram (normas internacionais de segurança da informação e relatórios de auditoria independente) são certificações deles, verificáveis diretamente no site de cada empresa. A Viterb não tem, e não declara ter, certificação própria de segurança da informação. O que a Viterb declara são os compromissos deste conjunto contratual — e o registro de requisições da cláusula de roteamento e residência do Adendo, disponível ao Cliente mediante solicitação, é o instrumento para conferi-los.
7. Correspondência normativa
Esta página é redigida por conceito, sob a lei brasileira. O artigo correspondente a cada conceito — transferência internacional e o mecanismo de adequação, papéis de controlador e operador, dever de informar, instrução documentada, registro — em cada jurisdição (LGPD, GDPR e o regime americano) está no quadro de correspondência do Anexo I, seção 8. Trocar a jurisdição de referência troca o quadro, não o corpo desta página.
8. Encaixe no conjunto de documentos
- Adendo de Tratamento de Dados: as obrigações contratuais de subcontratação, roteamento e residência; esta página é a lista viva que aquelas cláusulas referenciam.
- Anexo I — Modelos de Inteligência Artificial e Tratamento de Dados: fonte da verdade em característica de modelo; a seção 4.1 desta página remete para lá.
- Política de Privacidade: a versão para a pessoa física; a lista de empresas de lá reproduz esta página.
- Termos de Uso: o contrato principal, que declara a exceção de trânsito de rede referida na seção 2.
Fim.